DECRETO Nº 64.426, DE 29 DE ABRIL DE 1969.

Retifica o enquadramento dos cargos integrantes do Grupo Ocupacional P.1700 - Medicina, Farmácia e Odontologia do Quadro de Pessoal - Parte Permanente e Especial do Ministério da Fazenda.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 299, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo nº 8.481, de 1967, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,

DECRETA:

Art. 1º Fica retificada, no que se refere à série de classes de Auxiliar de Enfermagem da Parte Especial Extinta, a relação nominal de enquadramento dos ocupantes de cargos pertencentes ao Grupo Ocupacional P.1700 - Medicina, Farmácia e Odontologia, do Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda, aprovada pelo Decreto nº 63.795, de 12 de dezembro de 1968, publicado no Diário Oficial de 26 do mesmo mês e ano, a qual, em face do disposto no artigo 3º, e respectivo § 2º, do Decreto-lei nº 299, de 28 de fevereiro de 1967, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"III - PARTE ESPECIAL EXTINTA

(Pessoal de que trata o Decreto nº 53.076, de 4-12-63)

Série de Classes: Auxiliar de Enfermagem

Código: P.1701.15.C

1 Cargo

1. Alice Nunes de Azevedo

Código: P.1701.14.B

1 Cargo

1. Hilma Cichon

Código: P.1701.13.A

1 Cargo

1. João de Souza Barros."

Parágrafo único. A retificação de que trata êste artigo vigora a partir de 28 de fevereiro de 1967.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de abril de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

a. COSTA E SILVA

Antônio Delfim Netto