DECRETO Nº 64.426, DE 29 DE ABRIL DE 1969.
Retifica o enquadramento dos cargos integrantes do Grupo Ocupacional P.1700 - Medicina, Farmácia e Odontologia do Quadro de Pessoal - Parte Permanente e Especial do Ministério da Fazenda.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 299, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo nº 8.481, de 1967, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,
DECRETA:
Art. 1º Fica retificada, no que se refere à série de classes de Auxiliar de Enfermagem da Parte Especial Extinta, a relação nominal de enquadramento dos ocupantes de cargos pertencentes ao Grupo Ocupacional P.1700 - Medicina, Farmácia e Odontologia, do Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda, aprovada pelo Decreto nº 63.795, de 12 de dezembro de 1968, publicado no Diário Oficial de 26 do mesmo mês e ano, a qual, em face do disposto no artigo 3º, e respectivo § 2º, do Decreto-lei nº 299, de 28 de fevereiro de 1967, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"III - PARTE ESPECIAL EXTINTA
(Pessoal de que trata o Decreto nº 53.076, de 4-12-63)
Série de Classes: Auxiliar de Enfermagem
Código: P.1701.15.C
1 Cargo
1. Alice Nunes de Azevedo
Código: P.1701.14.B
1 Cargo
1. Hilma Cichon
Código: P.1701.13.A
1 Cargo
1. João de Souza Barros."
Parágrafo único. A retificação de que trata êste artigo vigora a partir de 28 de fevereiro de 1967.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 29 de abril de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
a. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto