DECRETO Nº 64.427, DE 29 DE ABRIL DE 1969.
Altera o Decreto nº 62.908, de 25 de junho de 1968.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O artigo 1º do Decreto número 62.908, de 25 de junho de 1968, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar, na forma prescrita na Lei Municipal nº 7.122, de16 de abril de 1968, mediante escritura pública com as condições indicadas, a doação que lhe faz a Prefeitura Municipal de São Paulo, de um terreno situado na cidade de São Paulo, Capital do Estado do mesmo nome, cujas especificações constam daquela lei".
Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 29 de abril de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto
Tarso Dutra