decreto nº 64.437, de 30 de abril de 1969.

Declara de utilidade pública a Sociedade Beneficente São Camilo, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. 20.678,

decreta:

Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Sociedade Beneficente São Camilo, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.

Brasília, 30 de abril de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. Costa e Silva

Luis Antônio da Gama e Silva

 

RETIFICAÇÃO

decreto nº 64.437, de 30 de abril de 1969.

Declara de utilidade pública a Sociedade Beneficente São Camilo, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.

(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I de 5 de maio de 1969)

Na página 3.738, 4ª coluna, no preâmbulo,

Onde se lê:

... M.J. 20.678, de 1969, ...

Leia-se:

... M.J. 20.678. de 1968, ...