decreto nº 64.437, de 30 de abril de 1969.
Declara de utilidade pública a Sociedade Beneficente São Camilo, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. 20.678,
decreta:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Sociedade Beneficente São Camilo, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
Brasília, 30 de abril de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. Costa e Silva
Luis Antônio da Gama e Silva
RETIFICAÇÃO
decreto nº 64.437, de 30 de abril de 1969.
Declara de utilidade pública a Sociedade Beneficente São Camilo, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I de 5 de maio de 1969)
Na página 3.738, 4ª coluna, no preâmbulo,
Onde se lê:
... M.J. 20.678, de 1969, ...
Leia-se:
... M.J. 20.678. de 1968, ...