decreto nº 64.438, de 30 de abril de 1969.

Declara de utilidade pública a Associação Sul Riograndense da Igreja Adventista do Sétimo Dia, com sede em Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. 31.638, de 1967,

decreta:

Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto-lei número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Associação Sul Riograndense da Igreja Adventista do Sétimo Dia, com sede em Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.

Brasília, 30 de abril de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. Costa e Silva

Luís Antônio da Gama e Silva