DECRETO Nº 64.439, DE 30 DE ABRIL DE 1969.

Declara de utilidade pública o Ginásio Industrial Champagnat com sede em Taguatinga, Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M. J. 34.209, de 1968,

Decreta:

Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei º 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, o Ginásio Industrial Champagnat com sede em Taguatinga. Distrito Federal.

Brasília, 30 de abril de 1969; 148º da Independência e 81 da República.

A.COSTA E SILVA

Luís Antônio da Gama e Silva