DECRETO Nº 64.443, DE 2 DE MAIO DE 1969.
Declara de utilidade pública a Sociedade Literária e Caritativa Santo Agostinho, com sede em Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. 59.426, de 1968,
decreta:
Artigo único. É declarada de utilidade pública nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961 a Sociedade Literária e Caritativa Santo Agostinho, com sede em Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
Brasília, 2 de maio de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva