DECRETO Nº 64.444, DE 2 DE MAIO DE 1969.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis que menciona, no Estado da Guanabara, necessário ao Ministério da Marinha.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, inciso II da Constituição,

decreta:

Art. 1º São declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, de acôrdo com o artigo 6º, combinado com o artigo 5º, alínea "h" do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei número 2.786, de 21 de maio de 1956, os imóveis localizados à Rua Padre Manso nº 185 e Rua Manoel Martins nº 19, no Estado da Guanabara, ambos de propriedade de Paulo Moraes Sobrinho, confrontando-se o primeiro, à direita com prédio nº 181 da Rua Padre Manso, à esquerda com o de nº 189 dessa mesma rua e ainda com os prédios ns. 9, 11, 17, 19, 21, 23 e 25 da Rua Manoel Martins e pelos fundos com a Igreja Matriz de São Luiz Gonzaga, com uma área de cêrca de 880m2; o segundo, à direita com o prédio nº 17 da Rua Manoel Martins, à esquerda com o de nº 21 da mesma rua e pelos fundos com o prédio nº 185 da Rua Padre Manso, com uma área de cêrca de 164 m2.

Art. 2º Os imóveis a que se refere o artigo anterior destinam-se ao Ministério da Marinha, para instalações do Serviço de Reembolsáveis da Marinha.

Art. 3º Fica o Ministério da Marinha autorizado a promover a desapropriação em aprêço correndo as despesas à conta dos recursos financeiros disponíveis daquele Ministério.

Art. 4º O presente  Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 2 de maio de 1969; 148º da independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA

Augusto Hamann Rademaker Grünewald