DECRETO Nº 64.451, DE 2 DE MAIO DE 1969.
Aprova o Regulamento do Comando do Comando Geral do Pessoal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e tendo em vista o artigo 46 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e os artigos 76 e 79 do Decreto nº 60.521, de 31 de março de 1967,
Decreta:
Art. 1º Fica aprovado o Regulamento do Comando do Comando Geral do Pessoal que com este baixa, assinado pelo Ministro de Estado da Aeronáutica.
Art. 2º Ficam revogadas os Decretos nº 39.312, de 4 de junho de 1956, 47.792 de 11 de fevereiro de 1960, 143, de 13 de novembro de 1961 e 27.001, de 3 de agôsto de 1949.
Parágrafo único. O Ministro da Aeronáutica baixará, progressivamente, os atos necessários à extinção ou modificação da estrutura das Diretorias de que tratam os regulamentos ora revogados, até que seja implantada a organização estabelecida no regulamento ora aprovado.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 2 de maio de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Márcio de Souza e Mello
REGULAMENTO DO COMANDO DO COMANDO GERAL DO PESSOAL
PRIMEIRA PARTE
Generalidades
CAPÍTULO I
Finalidade e Subordinação
Art. 1º O Comando do Comando Geral do Pessoal, definido no artigo 35 do Decreto nº 60.521 de 31 de março de 1967, é o Grande Comando incumbido de assegurar a consecução dos objetivos da Política Aeroespacial Nacional, no campo do Pessoal.
Art. 2º O Comando do Comando Geral do Pessoal é subordinado diretamente ao Ministro da Aeronáutica.
Art. 3º O Comando do Comando Geral do Pessoal é Unidade Administrativa.
CAPÍTULO II
Disposições Gerais
Art. 4º Compete ao Comando do Comando Geral do Pessoal:
1 - A consecução dos objetivos da Política Aeronáutica do Pessoal, no que diz respeito aos assuntos relativos ao Ensino, à Administração de Pessoal, à Saúde, à Assistência Social, e ao Acervo Histórico do Ministério da Aeronáutica;
2 - A supervisão, a coordenação e o contrôle das Organizações Subordinadas;
3 - A ligação com os Órgãos Centrais dos Sistemas da Administração Federal, nos assuntos pertinentes; e
4 - A proposta de normas, critérios e princípios relativos aos assuntos da Política Aeronáutica do Pessoal.
SEGUNDA PARTE
Organização e Atribuições dos Órgãos
CAPÍTULO I
Estruturação
Art. 5º O Comando do Comando Geral do Pessoal compõe-se de:
1 - Comandante;
2 - Estado-Maior;
3 - Inspetoria Setorial;
4 - Comissão de Avaliação de Mérito; e
5 - Gabinete.
Parágrafo único. O Comandante dispõe de uma Secretaria para seu assessoramento pessoal no trato entre outros dos assuntos de Relações Públicas, Segurança e Assistência Jurídica.
Art. 6º Ao Comandante Geral do Pessoal, além dos encargos especificamente previstos na legislação e de outras atribuições que lhe forem cometidas, compete:
1 - Dirigir, coordenar e controlar as atividades dos Órgãos componentes do Comando do Comando Geral do Pessoal, para cumprimento da finalidade prevista no art. 1º dêste Regulamento;
2 - Supervisionar, coordenar e controlar as Organizações subordinadas, com vistas a assegurar a consecução dos objetivos da Política Aeronáutica de Pessoal, cabendo-lhe, em particular, tratar do recrutamento da mobilização, da seleção, da instrução, da formação, da especialização e do aperfeiçoamento dos militares da Ativa e da Reserva, da administração, dos servidores Civis e da orientação, coordenação supervisão e contrôle dos Serviços de Saúde, de Assistência Social e do Acervo Histórico do Ministério da Aeronáutica;
3 - Orientar a elaboração dos orçamentos-programas e das propostas orçamentárias anuais e plurianuais do Comando Geral do Pessoal, consolidar as propostas recebidas das Organizações subordinadas e apresentá-las como um todo ao Ministro da Aeronáutica;
4 - Propor ao Ministro da Aeronáutica as normas, critérios e princípios relativos aos assuntos da Política Aeronáutica de Pessoal; e
5 - Propor aos Órgãos Centrais dos Sistemas estranhos a seu Comando, modificação e/ou criação de normas, critérios e princípios.
Art. 7º O Estado-Maior diretamente subordinado ao Comandante Geral do Pessoal, é o Órgão que tem por finalidade a previsão, a concepção, o planejamento, a coordenação e o controle da execução das atividades do Comando Geral do Pessoal.
Art. 8º O Estado-Maior do Comando Geral do Pessoal tem a seguinte constituição:
1 - Chefia;
2 - Subchefia de Planejamento Plurianual; e
3 - Subchefia de Coordenação.
Art. 9º Ao Chefe do Estado-Maior, diretamente subordinado ao Comandante Geral do Pessoal, além das atribuições especificamente previstas na legislação, compete dirigir, orientar e coordenar os Órgãos subordinados para o cumprimento da finalidade prevista no art. 7º.
Art. 10. A Subchefia de Planejamento Plurianual, diretamente subordinada ao Chefe do Estado-Maior, tem por finalidade o estudo e a análise dos Planos recebidos bem como o planejamento plurianual relativo aos assuntos da Política Aeronáutica de Pessoal.
Art. 11. A Subchefia de Coordenação diretamente subordinada ao Chefe do Estado-Maior, tem por finalidade coordenar e controlar a execução e propor o reajuste dos Planos e Programas Anuais, visando à consecução dos objetivos do Comando Geral do Pessoal.
Art. 12. A Inspetoria Setorial, diretamente subordinada ao Comandante Geral do Pessoal tem, além de outras atividades que lhe forem cometidas, a finalidade de executar as tarefas de inspeção técnica e administrativa e de contrôle estatístico e de contabilidade de custos das Organizações subordinadas bem como as de Investigação e Prevenção de acidentes aeronáuticos, obedecidas as normas, critérios e princípios elaborados pelos Órgãos Centrais dos Sistemas e aprovados pelo Ministro da Aeronáutica.
Art. 13. A Comissão de Avaliação de Mérito, é o Órgão de assessoramento do Comando Geral do Pessoal, que tem por finalidade a elaboração e a proposição de normas, critérios e princípios que possibilitem a hierarquização do merecimento do Pessoal do Ministério da Aeronáutica.
Parágrafo único. O Presidente da Comissão de Avaliação de Mérito é o Comandante Geral do Pessoal.
Art. 14. O Gabinete diretamente subordinado ao Comandante Geral do Pessoal, é o Órgão que tem por finalidade assegurar o apoio necessário ao cumprimento da missão do Comando do Comando Geral do Pessoal.
Art. 15. Ao Chefe do Gabinete, diretamente subordinado ao Comandante Geral do Pessoal, compete dirigir, coordenar e controlar as atividades administrativas e auxiliares do Comando do Comando Geral do Pessoal.
Art. 16. Subordinam-se diretamente ao Comandante Geral do Pessoal:
1 - Comando de Formação e Aperfeiçoamento;
2 - Diretoria de Administração de Pessoal;
3 - Diretoria Técnica de Pessoal;
4 - Diretoria de Saúde;
5 - Diretoria de Encargos Assistenciais; e
6 - Diretoria de Documentação e Histórico.
Art. 17. O Comando de Formação e Aperfeiçoamento é o Grande Comando responsável pela seleção, orientação, formação, especialização e aperfeiçoamento do Pessoal militar do Ministério da Aeronáutica.
Art. 18. A Diretoria de Administração de Pessoal é o Órgão que se incumbe dos assuntos relativos ao pessoal militar e civil do Ministério.
Art. 19. A Diretoria Técnica de Pessoal é o Órgão técnico-científico que tem a seu cargo a cogitação permanente dos assuntos relativos à Pedagogia, Psicologia do Trabalho e do aprimoramento das normas da Técnica de Administração, particularmente em proveito das atividades de análise de currículos, de montagem de programas de ensino de orientação e pesquisa educacional, de avaliação escolar, de montagem de padrões de eficiência, de atualização da remuneração no âmbito da Aeronáutica, de seleção de pessoal e de levantamentos profissiográficos.
Art. 20. A Diretoria de Saúde é o Órgão que se incumbe da prática de preservação e recuperação da saúde e estudos para aprimoramento conforme as conquistas mais atualizadas dos assuntos relacionados com as normas técnicas de saúde, estado sanitário do Pessoal do Ministério, da seleção e controle do pessoal aeronavegante militar e civil e da assistência especializada requerida pelas operações militares.
Art. 21. A Diretoria de Encargos Assistenciais é o Órgão destinado a proporcionar ao pessoal militar e civil do Ministério da Aeronáutica (e seus dependentes) a orientação adequada e o auxílio possível à solução de seus problemas sociais, domésticos, profissionais, econômico-financeiros, espirituais jurídicos, habitacionais, educacionais e de saúde.
Art. 22. A Diretoria de Documentação e Histórico é o Órgão que tem a seu cargo o trato e direção de assuntos e atividades administrativas, do cerimonial, das publicações do Ministério, bem como a zelar pelo histórico da Aeronáutica Nacional.
CAPÍTULO II
Do Pessoal
Art. 23. O Comandante Geral do Pessoal é Tenente-Brigadeiro do Quadro de Oficiais Aviadores da Ativa, não incluído em Categoria Especial.
Art. 24. O Comandante Geral do Pessoal é o primeiro ordenador de despesas do Comando do Comando Geral do Pessoal, podendo designar outros ordenadores de despesa para os projetos e/ou atividades atribuídas à sua Unidade Administrativa.
§ 1º Quando a conveniência do Serviço indicar, outras Unidades, especialmente criadas para tal fim ou especificamente designadas por ato ministerial, serão encarregadas da execução das tarefas de apoio necessárias ao funcionamento do Comando do Comando Geral do Pessoal.
§ 2º Os demais Agentes da Administração são designados pelo Comandante Geral do Pessoal dentre os elementos de sua Unidade Administrativa.
Art. 25. O Chefe do Estado-Maior do Comando Geral do Pessoal é Brigadeiro do Quadro de Oficiais Aviadores da Ativa, não incluído em Categoria Especial.
Art. 26. Os Chefes das Subchefias de Planejamento Plurianual e de Coordenação do Estado-Maior do Comando Geral do Pessoal são Coronéis do Quadro de Oficiais Aviadores da Ativa, com Curso de Estado-Maior.
Art. 27. O Inspetor Setorial, os Chefes e Adjuntos de Seção do Estado-Maior do Comando Geral do Pessoal são Oficiais Superiores do Corpo de Oficiais da Aeronáutica da Ativa, com Curso de Estado-Maior ou de Direção de Serviços.
Art. 28. O Chefe do Gabinete é Oficial Superior do Corpo de Oficiais da Aeronáutica da Ativa.
Art. 29. A Chefia da Secretaria do Comandante Geral do Pessoal, será exercida, cumulativamente, pelo Oficial do Corpo de Oficiais da Aeronáutica da Ativa, de maior grau hierárquico dentre os Assessores do Comandante Geral do Pessoal.
Art. 30. As funções de Assessor e de Adjunto com encargo de assessoramento do Comandante Geral do Pessoal podem ser exercidas por funcionários civis do Quadro Permanente.
Art. 31. As substituições eventuais far-se-ão, respectivamente, dentro de cada Órgão do Comando do Comando Geral do Pessoal respeitado o princípio geral da hierarquia.
Parágrafo único. O substituto eventual do Comandante Geral do Pessoal é o Oficial General do Quadro de Oficiais Aviadores, de mais alta hierarquia, do âmbito do Comando Geral do Pessoal.
TERCEIRA PARTE
Disposições Transitórias e Finais
CAPÍTULO I
Disposições Transitórias
Art. 32. As atribuições disciplinares do Comandante Geral do Pessoal são equivalente às de Chefe do Estado-Maior da Aeronáutica, enquanto o assunto não fôr regulado.
Art. 33. A implantação integral da Organização prevista neste Regulamento e a conseqüente desativação das estruturas previstas nos Regulamentos em vigor, far-se-ão segundo atos internos baixados pelo Ministro da Aeronáutica.
Art. 34. O Comandante Geral do Pessoal submeterá, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias após a publicação deste Regulamento, à aprovação do Ministro da Aeronáutica, o Regimento Interno e a Tabela definitiva de efetivo para o Comando Geral do Pessoal.
CAPÍTULO II
Disposições Finais
Art. 35. Os Órgãos constantes da estrutura do Comando do Comando Geral do Pessoal poderão ser desdobrados em seções e subseções de acôrdo com o Regimento Interno aprovado pelo Ministro da Aeronáutica.
Parágrafo único. A discriminação da lotação funcional resultante do Regimento Interno é estabelecida em tabela de efetivo baixada pelo Ministro da Aeronáutica.
Art. 36. São funções em Estado-Maior, no Comando do Comando Geral do Pessoal, as de Chefe Subchefe, Chefes de Seção e Adjuntos do Estado-Maior e Inspetor Setorial.
Art. 37. O Núcleo de que trata o Decreto nº 62.702, de 15 de maio de 1968, passa a denominar-se Núcleo da Diretoria de Administração de Pessoal.
Art. 38. Os casos omissos serão resolvidos pelo Ministro da Aeronáutica.
Márcio de Souza e Mello
RETIFICAÇÃO
DECRETO Nº 64.451, DE 2 DE MAIO DE 1969.
Aprova o Regulamento do Comando do Comando Geral do Pessoal.
(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I, de 5 de maio de 1969)
Na página 3.744, 3ª coluna, no Regulamento anexo ao Decreto, no artigo 4º,
Onde se lê:
... ao Comando Geral do Pessoal;
Leia-se:
... ao Comando do Comando Geral do Pessoal:
Na 4ª coluna, no artigo 6º,
Onde se lê:
Art. 6º ...
2. Supervisionar, coordenar e Serviços de Saúde, da Assistência Social e ...
Leia-se:
Art. 6º
2. Supervisionar, coordenar e Serviços de Saúde, de Assistência Social e ...
Na mesma coluna, no artigo 7º,
Onde se lê:
... ao Comando Geral do Pessoal, ...
Leia-se:
... ao Comandante Geral do Pessoal, ...
Na página 3.745, 1ª coluna, no artigo 16,
Onde se lê:
... ao Comando Geral ...
leia-se:
... ao Comandante Geral ...
No artigo 22,
Onde se lê:
... o arato e direção de ...
Leia-se:
... o trato e direção de ...
Ainda na 1ª coluna da página 3.745, no artigo 24,
Onde se lê:
... ato ministerial serão encarregadas ...
Leia-se:
... ato ministerial, serão encarregadas ...
Na 2ª coluna, no artigo 29,
Onde se lê:
Art. 29. A Chefe da Secretaria ...
Leia-se:
Art. 29. A Chefia da Secretaria
No artigo 36,
Onde se lê:
... as de Chefe Subchefe, ...
Leia-se:
... as de Chefe, Subchefe, ...