DECRETO Nº 64.455, DE 5 DE MAIO DE 1969.
Declara caduco o decreto nº 26.894 de 13 de julho de 1949.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967, e tendo em vista o que consta do processo DNPM 16-45,
decreta:
Artigo único - É declarado caduco o decreto número vinte e seis mil oitocentos e noventa e quatro (26.894) de 13 de julho de mil novecentos e quarenta e nove (1949) que concedeu ao cidadão brasileiro Benjamim Amaral de Paula Lima o direito de lavrar minério de ferro, em terrenos do imóvel Retiro do Ribeirão da Prata, no distrito e município de Nova Lima, Estado de Minas Gerais.
Brasília, 5 de maio de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A . COSTA E SILVA
Antônio dias Leite Júnior