DECRETO Nº 64.456, DE 5 DE MAIO DE 1969.
Autoriza estrangeiros a adquirirem domínio útil de fração ideal de terreno de marinha e acrescido, em fase de transferência de aforamento no Estado da Guanabara.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,
decreta:
Art. 1º Ficam Teresa Laviano Ferme e Ferme Nicola Samuele ambos de nacionalidade italiana, autorizados a adquirir o domínio útil da fração ideal de 2-140 (dois cento e quarenta avos), do terreno de marinha e acrescido, em fase de transferência de aforamento situado na rua Irineu Marinho, nº 30, no Estado da Guanabara correspondente ao grupo de salas nºs 1.007 e 1.008 conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 2.089, de 1968.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 5 de maio de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto