DECRETO Nº 64.461, DE 5 DE MAIO DE 1969.

Aprova o Regulamento para a Diretoria-Geral de Pessoal da Marinha.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, inciso II, da Constituição e considerando o disposto no Decreto nº 62.860, de 18 de junho de 1968, que estabelece a Estrutura Básica da Organização do Ministério da Marinha,

Decreta:

Art. 1º Fica aprovado o Regulamento para a Diretoria-Geral do Pessoal da Marinha, que a êste acompanha, assinado pelo Ministro da Marinha.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de maio de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. Costa e Silva

Augusto Hamann Rademaker Grünewald

 

 

 

 

 

 

DIRETOR-GERAL (DGPM - 01)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

GABINETE

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SECRETARIA (DGPM-03)

 

 

 

DIV. DE .SERV. GERAIS (DGPM-04)

 

 

 

 

CCCPMM

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

DIRETORIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DA MARINHA

 

 

DIRETORIA DE ENSINO DA MARINHA

 

 

DIRETORIA DE PESSOAL CIVIL DA MARINHA

 

DIRETORIA DE PESSOAL MILITAR DA MARINHA

 

DIRETORIA DE SAÚDE DA MARINHA

REGULAMENTO PARA A DIRETORIA-GERAL Do Pessoal da Marinha

CAPÍTULO I

Dos fins

Art. 1º A Diretoria-Geral de Pessoal da Marinha (DGPM), criada pelo Decreto nº 62.860, de 18 de junho de 1968, é o Órgão de Direção Setorial de Apoio, do Ministério da Marinha, responsável pela direção superior dos Órgãos de Apoio que lhe são subordinados, cabendo-lhe baixar diretivas e exercer a orientação, a supervisão e a coordenação de todos os serviços e questões relativos ao pessoal militar e civil da MG, ao ensino, à saúde e à assistência social.

Art. 2º Caba à Diretoria-Geral do Pessoal da Marinha:

I - Orientar e controlar todos os serviços administrativos e técnicos das Diretorias Especializadas sob sua subordinação;

II - Determinar, aprovar e providenciar a implementação dos estudos e das diretrizes relativas ao pessoal militar e civil da MG, ao ensino, à saúde e à assistência social; e

III - Supervisionar a mobilização, o recrutamento, a carreira e a instrução do pessoal da MG;

IV - Promover a formação da reserva naval; e

V - Supervisionar a assistência social ao pessoal da MG.

CAPÍTULO II

Da Organização

Art. 3º A DGPM dirigida por um Diretor-Geral (DGPM-01), é constituída do Gabinete (DGPM-02), da Secretaria (DGPM-03) e da Divisão de Serviços Gerais (DGPM-04).

Parágrafo único. O Diretor-Geral do Pessoal da Marinha e subordinado ao Ministro da Marinha.

Art. 4º São subordinadas à DGPM a Diretoria de Assistência Social da Marinha, a Diretoria de Ensino da Marinha, a Diretoria do Pessoal Civil da Marinha, a Diretoria do Pessoal Militar da Marinha e a Diretoria de Saúde da Marinha.

Parágrafo único. É vinculada à Diretoria-Geral do Pessoal da Marinha a Caixa de Construção de Casa para o Pessoal do Ministério da Marinha (CCCPMM).

CAPÍTULO III

Do Pessoal

Art. 5º ADGPM dispõe do seguinte pessoal:

I - Um Almirante-de-Esquadra, da ativa, do Corpo de Armada - Diretor-Geral;

II - Um Capitão-de-Mar-e-Guerra, da ativa, do Corpo de Armada - Chefe do Gabinete;

III - Um Capitão-de-Corveta, da ativa, do Corpo de Armada - Assistente;

IV - um Capitão-Tenete, da ativa, do Corpo de Armada - Ajudante de Ordens;

V - Oficial dos Diversos Corpos e Quadros e Praças do CPSA ou CPSCFN, de acôrdo com a Tabela de Lotação;

VI - Funcionários Civis dos Quadros de Pessoal do Ministro da Marinha, de acôrdo com a lotação numérica respectiva.

Parágrafo único. O pessoal será nomeado ou designado, de acôrdo com a legislação em vigor.

Art. 6º O Regimento Interno da Diretoria-Geral de Pessoal da Marinha preverá as suas funções gratificadas a fim de serem criadas conforme o disposto na legislação em vigor.

CAPÍTULO IV

Das Disposições Gerais

Art. 7º Êste Regulamento será complementado por um Regimento Interno, que deverá ser elaborado e aprovado de acôrdo com as normas em vigor.

CAPÍTULO V

Das Disposições Transitórias

Art. 8º dentro de noventa (90) dias, contados a partir da data da publicação do presente Regulamento em Boletim do Ministério da Marinha, o Diretor-Geral do Pessoal da Marinha submeterá à apreciação do Ministro da Marinha, via Chefe do Estado-Maior da Armada, o projeto de Regimento Interno para a Diretoria-Geral do Pessoal da Marinha.

Art. 9º Diretor-Geral de Pessoal da Marinha fica autorizado a baixar os atos necessários à adoção das disposições do presente Regulamento até que seja aprovado o Regimento Interno.

Rio de Janeiro, 5 de maio de 1969.

Augusto Humann Rademaker Grünewald

Ministro da Marinha

 

RETIFICAÇÃO

DECRETO Nº 64.461, DE 5 DE MAIO DE 1969.

Aprova o Regulamento para a Diretoria-Geral de Pessoal da Marinha.

(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I de 9 de maio de 1969)

Na página 3.930, 2ª coluna, no Regulamento anexo ao Decreto, no artigo 1º,

Onde se lê:

... São subordinadas, ...

Leia-se:

... São subordinados, ...

 

Na página 3.931, 1ª coluna, no artigo 4º,

Onde se lê:

... à DCPM ...

Leia-se:

... à DGPM ...