DECRETO Nº 64.461, DE 5 DE MAIO DE 1969.
Aprova o Regulamento para a Diretoria-Geral de Pessoal da Marinha.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, inciso II, da Constituição e considerando o disposto no Decreto nº 62.860, de 18 de junho de 1968, que estabelece a Estrutura Básica da Organização do Ministério da Marinha,
Decreta:
Art. 1º Fica aprovado o Regulamento para a Diretoria-Geral do Pessoal da Marinha, que a êste acompanha, assinado pelo Ministro da Marinha.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 5 de maio de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. Costa e Silva
Augusto Hamann Rademaker Grünewald
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| DIRETOR-GERAL (DGPM - 01) |
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| SECRETARIA (DGPM-03) |
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| DIV. DE .SERV. GERAIS (DGPM-04) |
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| CCCPMM |
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DIRETORIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DA MARINHA |
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| DIRETORIA DE ENSINO DA MARINHA |
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| DIRETORIA DE PESSOAL CIVIL DA MARINHA |
| DIRETORIA DE PESSOAL MILITAR DA MARINHA |
| DIRETORIA DE SAÚDE DA MARINHA | |||||||||||
REGULAMENTO PARA A DIRETORIA-GERAL Do Pessoal da Marinha
CAPÍTULO I
Dos fins
Art. 1º A Diretoria-Geral de Pessoal da Marinha (DGPM), criada pelo Decreto nº 62.860, de 18 de junho de 1968, é o Órgão de Direção Setorial de Apoio, do Ministério da Marinha, responsável pela direção superior dos Órgãos de Apoio que lhe são subordinados, cabendo-lhe baixar diretivas e exercer a orientação, a supervisão e a coordenação de todos os serviços e questões relativos ao pessoal militar e civil da MG, ao ensino, à saúde e à assistência social.
Art. 2º Caba à Diretoria-Geral do Pessoal da Marinha:
I - Orientar e controlar todos os serviços administrativos e técnicos das Diretorias Especializadas sob sua subordinação;
II - Determinar, aprovar e providenciar a implementação dos estudos e das diretrizes relativas ao pessoal militar e civil da MG, ao ensino, à saúde e à assistência social; e
III - Supervisionar a mobilização, o recrutamento, a carreira e a instrução do pessoal da MG;
IV - Promover a formação da reserva naval; e
V - Supervisionar a assistência social ao pessoal da MG.
CAPÍTULO II
Da Organização
Art. 3º A DGPM dirigida por um Diretor-Geral (DGPM-01), é constituída do Gabinete (DGPM-02), da Secretaria (DGPM-03) e da Divisão de Serviços Gerais (DGPM-04).
Parágrafo único. O Diretor-Geral do Pessoal da Marinha e subordinado ao Ministro da Marinha.
Art. 4º São subordinadas à DGPM a Diretoria de Assistência Social da Marinha, a Diretoria de Ensino da Marinha, a Diretoria do Pessoal Civil da Marinha, a Diretoria do Pessoal Militar da Marinha e a Diretoria de Saúde da Marinha.
Parágrafo único. É vinculada à Diretoria-Geral do Pessoal da Marinha a Caixa de Construção de Casa para o Pessoal do Ministério da Marinha (CCCPMM).
CAPÍTULO III
Do Pessoal
Art. 5º ADGPM dispõe do seguinte pessoal:
I - Um Almirante-de-Esquadra, da ativa, do Corpo de Armada - Diretor-Geral;
II - Um Capitão-de-Mar-e-Guerra, da ativa, do Corpo de Armada - Chefe do Gabinete;
III - Um Capitão-de-Corveta, da ativa, do Corpo de Armada - Assistente;
IV - um Capitão-Tenete, da ativa, do Corpo de Armada - Ajudante de Ordens;
V - Oficial dos Diversos Corpos e Quadros e Praças do CPSA ou CPSCFN, de acôrdo com a Tabela de Lotação;
VI - Funcionários Civis dos Quadros de Pessoal do Ministro da Marinha, de acôrdo com a lotação numérica respectiva.
Parágrafo único. O pessoal será nomeado ou designado, de acôrdo com a legislação em vigor.
Art. 6º O Regimento Interno da Diretoria-Geral de Pessoal da Marinha preverá as suas funções gratificadas a fim de serem criadas conforme o disposto na legislação em vigor.
CAPÍTULO IV
Das Disposições Gerais
Art. 7º Êste Regulamento será complementado por um Regimento Interno, que deverá ser elaborado e aprovado de acôrdo com as normas em vigor.
CAPÍTULO V
Das Disposições Transitórias
Art. 8º dentro de noventa (90) dias, contados a partir da data da publicação do presente Regulamento em Boletim do Ministério da Marinha, o Diretor-Geral do Pessoal da Marinha submeterá à apreciação do Ministro da Marinha, via Chefe do Estado-Maior da Armada, o projeto de Regimento Interno para a Diretoria-Geral do Pessoal da Marinha.
Art. 9º Diretor-Geral de Pessoal da Marinha fica autorizado a baixar os atos necessários à adoção das disposições do presente Regulamento até que seja aprovado o Regimento Interno.
Rio de Janeiro, 5 de maio de 1969.
Augusto Humann Rademaker Grünewald
Ministro da Marinha
RETIFICAÇÃO
DECRETO Nº 64.461, DE 5 DE MAIO DE 1969.
Aprova o Regulamento para a Diretoria-Geral de Pessoal da Marinha.
(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I de 9 de maio de 1969)
Na página 3.930, 2ª coluna, no Regulamento anexo ao Decreto, no artigo 1º,
Onde se lê:
... São subordinadas, ...
Leia-se:
... São subordinados, ...
Na página 3.931, 1ª coluna, no artigo 4º,
Onde se lê:
... à DCPM ...
Leia-se:
... à DGPM ...