DECRETO Nº 64.462, DE 5 DE MAIO DE 1969.

Aprova o Regulamento para a Diretoria-Geral do Material da Marinha.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, inciso II, da Constituição e considerando o disposto no Decreto nº 62.860 de 18 de junho de 1968, que estabelece a Estrutura Básica da Organização do Ministério da Marinha,

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Regulamento para a Diretoria-Geral do Material da Marinha, que a êste acompanha, assinado pelo Ministro da Marinha.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de maio de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

a. costa e silva

Augusto Hamann Rademaker Grünewald

REGULAMENTO PARA A DIRETORIA-GERAL DO MATERIAL DA MARINHA

CAPÍTULO I

Dos Fins

Art. 1º A Diretoria-Geral do Material da Marinha (DGMM), criada pelo Decreto nº 62.860, de 18 de junho de 1968, é o órgão de Direção Setorial de Apoio, do Ministro da Marinha, responsável pela direção superior dos órgãos de Apoio que lhe são subordinados cabendo-lhe baixar diretrizes e exercer a orientação, a supervisão e a coordenação das atividades das Diretorias Especializadas subordinadas.

Art. 2º Cabe à Diretoria-Geral do Material da Marinha:

I - Orientar e controlar todos os serviços administrativos e técnicos das Diretorias Especializadas sob sua subordinação;

II - Supervisionar os estudos para a formulação de diretrizes concernentes à produção, manutenção, desenvolvimento e pesquisas de material que lhe está afeto;

III - Supervisionar os projetos, a construção, a aquisição, a manutenção e os reparos de navios, aeronaves e equipamentos em geral; e

IV - Controlar a produção das fábricas e arsenais, através das Diretorias a que estejam subordinados tais Estabelecimentos.

 

CAPÍTULO II

Da Organização

Art. 3º ADGMM, dirigida por um Diretor-Geral (DGMM-01), é constituída do Gabinete (DGMM-02), da Secretaria (DGMM-03) e da Divisão de Serviços Gerais (DGMM-04).

Parágrafo único. O Diretor-Geral do Material da Marinha é subordinado ao Ministro da Marinha.

Art. 4º São subordinadas à DGMM a Diretoria de Aeronáutica da Marinha, a Diretoria de Armamento da Marinha, a Diretoria de Comunicações e Eletrônica da Marinha, a Diretoria de Engenharia da Marinha e a Diretoria de Máquinas da Marinha.

CAPÍTULO III

Do Pessoal

Art. 5º A D.G.M.M. dispõe do seguinte pessoal:

I - Um Almirante-de-Esquadra, da ativa, do Corpo da Armada - Diretor-Geral;

II - Um Capitão-de-Mar-e-Guerra da ativa, do Corpo da Armada - Chefe do Gabinete;

III - Um Capitão-de-Corveta, da Ativa, do Corpo da Armada - Assistente;

IV - Um Capitão-Tenente, da ativa, do Corpo da Armada - Ajudante de Ordens;

V - Oficiais dos diversos Corpos e Quadros e Praças do CPSA ou CPSCFN, de acôrdo com a Tabela de Lotação;

VI - Funcionários Civis dos Quadros do Pessoal do Ministério da Marinha, de acôrdo com a lotação numérica respectiva.

Parágrafo único. O pessoal será nomeado ou designado, de acôrdo com a legislação em vigor.

Art. 6º O Regimento Interno da Diretoria-Geral do Material da Marinha preverá as suas funções gratificadas, a fim de serem criadas conforme na legislação em vigor.

CAPÍTULO IV

Das Disposições Gerais

Art. 7º Este Regulamento será complementado por um Regimento Interno, que deverá ser elaborado e aprovado de acôrdo com as normas em vigor.

CAPÍTULO V

Das Disposições Transitórias

Art. 8º Dentro de noventa (90) dias, contados a partir da data da publicação, do presente Regulamento em Boletim do Ministério da Marinha o Diretor-Geral do Material da Marinha submeterá à apreciação do Ministro da Marinha, via Chefe do Estado-Maior da Armada, o projeto do Regimento Interno para a Diretoria-Geral do Material da Marinha.

Art. 9º O Diretor-Geral do Material da Marinha fica autorizado a baixar os atos necessários à adoção das disposições do presente Regulamento até que seja aprovado o Regimento Interno.

Rio de Janeiro, 5 de maio de 1969.

AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD

MINISTRO DA MARINHA