DECRETO Nº 64.468, DE 6 DE MAIO DE 1969.

Concede autorização à Sociedade Seguradora Estrangeira para aumentar o capital de suas operações no Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º É concedida autorização à American Home Assurance Company, com sede em Nova York, Estados Unidos da América, para aumentar o capital destinado às suas operações de seguro, no Brasil de NCr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros novos) para NCr$ 350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil cruzeiros novos), conforme deliberação de sua Diretoria em reuniões realizadas a 28 de junho e 12 de setembro de 1968.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 6 de maio de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA

Edmundo de Macedo Soares

 

Eu, Syllo Tavares de Queiroz, Tradutor Público Juramentado desta praça de Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, dos idiomas francês, inglês e espanhol, certifico que me foi apresentado um Documento exaltado no idioma inglês, a fim de ser traduzido para o vernáculo, o que cumpro em razão do meu ofício na forma abaixo:

 

CERTIDÃO

 

Na cidade Nova York, Condado de Nova York e Estado de Nova York, Estados da América. Perante mim, Robert E, Black, Tabelião Público, e na presença das testemunhas idôneas que esta subscrevem a adiante designadas, compareceram em pessoa Richard A. McCarthy e cidadãos noste-americanos, residentes o primeiro em Garden City Nova York, e o segundo em Brooklyn, Nova York, que compareceram a este ato em nome, como representantes e na qualidade de Vice-Presidente e Secretário, respectivamente, da American Home Assurance Company, Sociedade devidamente constituída na conformidade das leis do Estado de Nova York aos nove dias do mês de fevereiro do ano de mil oitocentos e noventa e nove. A constituição da mencionada, Sociedade está comprovada por uma cópia da Certidão de Constituição que me foi exibida neste ato, autenticada pelo Secretário de Estado do Estado de Nova York, como sendo uma cópia fiel e integral, do original a pela qual se verifica, outrossim, achar-se a Sociedade em funcionamento na conformidade das leis do Estado de Nova York e em virtude das mesmas, com sede na cidade de nova York. Os estatutos da Sociedade, que me foram exibidos pelos depoentes, provam que a sua direção e administração estão a cargo da Diretoria e que esta, em reunião devidamente convocada e realizada aos 15 dias do mês de fevereiro do ano de mil novecentos e cinquenta e cinco, na qual houve o necessário “quorum” legal, aprovou por unanimidade a seguinte deliberação, que continua em pleno vigor: “Foi deliberado que o Presidente ou um Vice-Presidente, conjuntamente com o Tesoureiro ou um Secretário, sejam, como de fato o são pela presente, autorizados a registrar a Sociedade em qualquer país fora do continente dos Estados Unidos da América e do Canadá e a nomear gerentes, procuradores e agentes da Sociedade para os mesmos; bem como para firmar e assinar todos e quaisquer papéis que forem necessários para cumprir as  exigências governamentais para a entrada da Sociedade em qualquer desses países, para nele operar e para nomear os referidos gerentes, procuradores e agentes nos mesmos; e para, com essa finalidade, entrar em entendimento com Bancos ou outras instituições, pessoas ou Companhias de Seguro associadas, para obtenção das garantias ou realização dos acordos que os referidos funcionários, ou qualquer deles, julgarem necessários ou convenientes a fim de fornecer as garantias exigidas pelas leis ou regulamentos de qualquer dos referidos paises ou de seus governos para o cumprimento das obrigações da Sociedade nos mesmos.” - Os depoentes declaram que na conformidade dos poderes a eles outorgados pela deliberação acima, resolveram manter a Sucursal na cidade do Rio de janeiro, Estado Unidos do Brasil, e requerer ás autoridades brasileiras autorização para a Sociedade continuar operando naquele país e que, ainda na conformidade dos referidos poderes outorgadas pela Diretoria, destinaram a importância adicional de cem mil cruzeiros novos (NCr$ 100,000) do capital da Sociedade para as suas operações na República dos Estados Unidos do Brasil. Os depoentes declaram mais que firmam o presente instrumento como prova da sua resolução de destinar as importâncias mencionadas no parágrafo acima para aumento do capital a fim de ser anexada à petição requerendo às autoridades brasileiras autorização para aumentar o capital da Sociedade para as suas operações no Estado Unidos do Brasil para duzentos mil cruzeiros novos (CNr$ 200,000). O aumento do capital para as operações desta Sociedade no Brasil, de NCr$ 100.000,00 para NCr$ 200.000,00 é efetuado da seguinte maneira: NCr$ 20.000,00 mediante correção monetária  do imóvel representado  pela sala no difício “Seguradoras Reunidas” em Brasília nos termos do Decreto-lei nº 4.357, de 16 de julho de 1964, e NCr$ 80.000,00 mediante transferência de lucros da conta “Casa Matriz” para conta “Capital”. - Lido o instrumento acima aos depoentes, estes ratificaram os seus dizeres e na presença das testemunhas Waylani M. Mead e Arthur Holmberg, ambas maiores e de nacionalidade americana, residentes a primeira em North Massapequa, Nova York, - O assinaram no condado de Nova York, Estado de Nova York, aos 28 dias do mês de junho do ano de mil novecentos e sessenta e oito, do que tudo dou fé. (Assinado.) Richard A. McCarthuy Vice-Presidente, American Home Assurance Company. Max Debrovner, Secretário, American Home assurance Company. - Testemunhas: (Assinado:) Wayland M. Mead - Arthur Holmeberg. (Assinado:) Robert E. Black, Tabelião Público. (Em Carimbo:) Robert de Nova York, nº 41-5331673 - Habilitado no Condado de Queens. Certidão arquivada no condado de Nova York. O mandato termina a 30 de março de 1970. (Está aposto o respectivo Selo). (Em formulário grampeado ao documento consta o seguinte:) Estado de Nova York - Condado de Nova York - Declaração Juramentada nº 63475. - Condado e Escrivão, com exercício no Condado de Nova York, da Suprema Corte do Estado de Nova York, a qual é uma Tribunal de Registro com selo legal, certifico, de acordo com a Lei Executiva do Estado de Nova York, que Robert E. Black, cuja assinatura está aposta à declaração juramentada, depoimento, certidão de reconhecimento ou prova, anexos, era, na data em que lavrou os mesmos, Tabelião Público com exercício no Estado de Nova York, estando devidamente comissionado, juramentado e habilitado a agir nessa qualidade; que nos termos da lei foram arquivados em meu cartório uma comissão ou certidão da sua nomeação e habilitação, bem como uma autógrafo da sua assinatura, que na data em que tomou por termo essa prova ou esse reconhecimento ou juramento estava devidamente autorizado a lavrar os mesmos; que conheço perfeitamente a letra do referido Tabelião Público ou que confrontei a assinatura aposta ao instrumento anexo com o autógrafo da sua assinatura arquivado em meu cartório e estou convicto de que essa assinatura é verdadeira. - E testemunho do que apus a presente a minha assinatura e lhe afixei o meu selo oficial aos dois dias do mês de julho de 1968. (Assinado:) James McGurrim Escrivão de Condado e Escrivão da Suprema Corte do Condado de Nova York. (Está aposto em relevo o selo da Suprema Corte do Condado de Nova York e em carimbo o selo do referido Escrivão). (Seguem-se no verso os reconhecimentos da Assinatura do Sr. James McGurrim pelo Cônsul Geral do Brasil em Nova York, Sr. Lauro Soutello Alves, e da assinatura deste pela Divisão Consular da Secretaria de Estado das Relações Exteriores).  - Por tradução conforme.

Rio de Janeiro, 30 de julho de 1968.

Sillo Tavares de Queiroz