Decreto nº 64.476, de 8 de maio de 1969.
Autoriza estrangeiro a adquirir em transferência de aforamento, o domínio útil de fração ideal do terreno de marinha que menciona, no Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,
Decreta:
Art. 1º Fica Jesus Brenlla Romar, de nacionalidade espanhola, autorizado a adquirir, em transferência de aforamento, o domínio útil da fração ideal de 62.67/4.112,52 do terreno de marinha situado na Rua Visconde do Rio Branco, 763/765, correspondente ao apartamento 1.001, em Niterói, Estado do Rio do Janeiro, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o número 63.127, de 1968.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 8 de maio de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. Costa e Silva
Antônio Delfim Netto