DECRETO Nº 64.477, DE 8 DE MAIO DE 1969.
Autoriza estrangeiros a adquirirem domínio útil de fração ideal de terreno de marinha, em transferência de aforamento, no Estado da Guanabara.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e tendo em visto o disposto no artigo 205, do Decreto-lei nº 9.760, de 5 setembro de 1946,
decreta:
Art. 1º Rahel Sidi Misiko Sidi, ambos de nacionalidade turca, autorizados a adquirir o domínio útil de fração ideal de 0.00782 do terreno de marinha situado na Avenida Atlântica nº 2440, no Estado da Guanabara correspondente ao apartamento nº 714, em transferência de aforamento, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 285.507, de 1966.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 8 de maio de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto