DECRETO Nº 64.480, DE 8 DE MAIO DE 1969.
Abre, ao Ministério da Justiça, em favor do Gabinete do Ministro o crédito especial de NCr$ 200.000.00 para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II da Constituição e da autorização contida no artigo 1º do Decreto-lei nº 572 de 8 de maio de 1969,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Justiça, em favor do Gabinete do Ministro, o crédito especial de NCr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros novos) para atender a despesa com o funcionamento da Comissão Geral de Investigações instituída pelo Decreto-lei nº 359, de 17 de dezembro de 1968, a saber:
5.10.00 | -Ministério da Justiça |
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5.10.01 | -Gabinete do Ministro |
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07.08.12.2.030 | -Comissão Geral de Investigações (Decreto-lei nº 359, de 17 de dezembro de 1968) |
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3.0.0.0 | -Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | -Despesas de Custeio |
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3.1.4.0 | -Encargos Diversos.................................................... | 200.000,00 |
Art. 2º O recurso necessário à execução dêste Decreto decorrerá de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento ao Subanexo 5.13.00, a saber:
5.13.00 | -Ministério do Planejamento e Coordenação Geral |
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5.13.01 | -Gabinete do Ministro |
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01.08.15.1.001 | -Equipamento e Intalação do Ministério |
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4.0.0.0 | -Despesas de Capital |
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4.1.0.0 | -Investimentos |
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4.1.3.0 | -Equipamentos e Instalações ................................... | 200.000.00 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de maio de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
a costa e silva
Luís Antônio da Gama e Silva
Antônio Delfim Netto
Hélio Beltrão