DECRETO Nº 64.486, DE 9 DE MAIO DE 1969.
Estabelece as bases da reestruturação da Universidade Federal do Paraná.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83 item II, da Constituição, tendo em vista o que dispõem os artigos 6º do Decreto-lei nº 53, de 18 de novembro de 1966, 13, do Decreto-lei nº 252, de 28 de fevereiro de 1967, e 13, do Decreto-lei nº 465, de 11 de fevereiro de 1969,
decreta:
Art. 1º Ficam estabelecidas as bases para a reestruturação da Universidade Federal do Paraná na forma do presente Decreto.
Art. 2º A reestruturação da Universidade, decorrente dos Decretos-lei nºs. 53, de 18 de novembro de 1966, e 252 de 28 de fevereiro de 1967, será adaptada às Leis números 5.539, de 27 de novembro de 1968, e 5.540, de 28 de novembro de 1968, e à legislação posterior e complementar, ficando consubstanciada no Estatuto e no Regimento Geral, que serão submetidos ao Conselho Federal de Educação.
Art. 3º Para a execução da reestruturação da Universidade, ficam criados no Quadro Único do Pessoal:
a) Cargos de provimento em Comissão: 1 (um) símbolo 2-C, de Vice-Reitor 7 (sete), símbolo 3-C de Diretor de Unidade Universitária, para os Institutos básicos e para a Faculdade de Agronomia 8 (oito) símbolo 6 C, de Diretor de órgão Suplementar; e 17 (dezessete), de Vice-Diretor de Unidade Universitária;
b) Funções gratificadas: 8 (oito) símbolo 2-F, de Secretário de Unidade Universitária, para os Institutos básicos, para o Instituto de Bio-química e para a Faculdade de Agronomia; 8 (oito), símbolo 4-F, de Secretário de órgão Suplementar; 27 (vinte e sete), símbolo 8-F, de Chefe de Seção de Unidade Universitária, sendo 9 (nove) de Chefe de Seção Administrativa, 9 (nove) de Chefe de Seção Didática e 9 (nove) de Chefe de Seção de Material.
§ 1º O cargo de Diretor, símbolo 5-C, e a função gratificada de Secretário, símbolo 2-F da atual Escola de Agronomia e Veterinária passarão para a Faculdade de Veterinária.
§ 2º Os cargos de provimento em Comissão e as funções gratificadas das atuais Unidades Universitárias - Faculdade de Direito, Faculdade de Medicina, Escola de Engenharia, Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras, Escola de Química, Faculdade de Ciências Econômicas, Faculdade de Odontologia, Faculdade de Farmácia e Escola de Florestas passarão, respectivamente, para as Faculdades de Direito, de Medicina, de Engenharia, de Educação de Engenharia Química de Economia e Administração de Odontologia, de Farmácia e de Florestas.
§ 3º Ficam extintos os atuais 6 (seis) cargos, símbolo 5-C, de Diretor, e as atuais 6 (seis) funções gratificadas, símbolo 5-F, de Chefe de Secretaria, dos Institutos de Física, de Geologia, de Matemática, de Mecânica, de Mecânica Agrícola e de Pesquisas Químicas.
Art. 4º A proibição constante do artigo 26 § 3º da Lei nº 4.881-A de 6 de dezembro de 1965, não se aplica ao pessoal docente e técnico que, em virtude de reestruturação da Universidade, tiveram seus cargos transferidos para uma só Unidade Universitária.
Art. 5º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas a disposições em contrário.
Brasília, 9 de maio de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. Costa e Silva
Tarso Dutra