DECRETO Nº 64.487, DE 9 DE MAIO DE 1969.

Abre a Presidência da República em favor do Serviço Nacional de Informações o crédito suplementar de NCr$ 1.200.000,00 para reforço de dotação consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II da Constituição, e da autorização contida no artigo 10, da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968,

decreta:

Art. 1º Fica aberto à Presidência da República em favor do Serviço Nacional de Informações, o crédito suplementar de NCr$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil cruzeiros novos) para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 5.01.00 a saber:

 

 

NCr$

5.01.00

- Presidência da República

 

5.01.04

- Serviço Nacional de Informações

 

07.09.03.1.007

- Reequipamento do Serviço

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital ....................................................................

1.200.000,00

4.1.0.0

- Investimentos. ..............................................................................

1.200.000,00

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações ........................................................

1.200.000,00

 

Total ...............................................................................................

1.200.000,00

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento do Subanexo 5.01.00 a saber:

 

 

NCr$

5.01.00

- Presidência da República Órgãos Subordinados

 

5.01.08

- Departamento Administrativo do Pessoal Civil - DASP

 

01.01.03.1.014

- Mecanização e Reequipamento do Departamento

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.1.0.0

- Investimentos

 

4.1.2.0

- Serviço em Regime de Programação Especial ...........................

500.000,00

01.01.03.1.015

- Instalação do Centro de Aperfeiçoamento

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.1.0.0

- Investimentos

 

 

 

 

 

 

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações ........................................................

100.000,00

4.1.4.0

- Material Permanente.....................................................................

200.000,00

01.01.03.2.010

- Funcionamento do Departamento

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros ..................................................................

100.000,00

3.1.5.0

- Despesas de Exercícios Anteriores .............................................

300.000,00

 

Total ...............................................................................................

1.200.000,00

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de maio de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

a. Costa e Silva

Antônio Delfim Netto

Hélio Beltrão