DECRETO Nº 64.487, DE 9 DE MAIO DE 1969.
Abre a Presidência da República em favor do Serviço Nacional de Informações o crédito suplementar de NCr$ 1.200.000,00 para reforço de dotação consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II da Constituição, e da autorização contida no artigo 10, da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968,
decreta:
Art. 1º Fica aberto à Presidência da República em favor do Serviço Nacional de Informações, o crédito suplementar de NCr$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil cruzeiros novos) para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 5.01.00 a saber:
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| NCr$ |
5.01.00 | - Presidência da República |
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5.01.04 | - Serviço Nacional de Informações |
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07.09.03.1.007 | - Reequipamento do Serviço |
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4.0.0.0 | - Despesas de Capital .................................................................... | 1.200.000,00 |
4.1.0.0 | - Investimentos. .............................................................................. | 1.200.000,00 |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações ........................................................ | 1.200.000,00 |
| Total ............................................................................................... | 1.200.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento do Subanexo 5.01.00 a saber:
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| NCr$ |
5.01.00 | - Presidência da República Órgãos Subordinados |
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5.01.08 | - Departamento Administrativo do Pessoal Civil - DASP |
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01.01.03.1.014 | - Mecanização e Reequipamento do Departamento |
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4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
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4.1.0.0 | - Investimentos |
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4.1.2.0 | - Serviço em Regime de Programação Especial ........................... | 500.000,00 |
01.01.03.1.015 | - Instalação do Centro de Aperfeiçoamento |
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4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
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4.1.0.0 | - Investimentos |
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4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações ........................................................ | 100.000,00 |
4.1.4.0 | - Material Permanente..................................................................... | 200.000,00 |
01.01.03.2.010 | - Funcionamento do Departamento |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros .................................................................. | 100.000,00 |
3.1.5.0 | - Despesas de Exercícios Anteriores ............................................. | 300.000,00 |
| Total ............................................................................................... | 1.200.000,00 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de maio de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
a. Costa e Silva
Antônio Delfim Netto
Hélio Beltrão