DECRETO Nº 64.488, DE 12 DE MAIO DE 1969.

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação do terreno que menciona situado Município de Umuarama, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e de acôrdo com os artigos 1.165 e 1 180, do Código Civil,

Decreta:

Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação que as empresas Companhia Melhoramentos Norte do Paraná, Klabin Irmãos & Cia e Malharia Pilboy Ltda., querem fazer A União Federal do terreno constituído dos lotes 14/Z e 15/3, da gleba 12 - Jaborandi, com a área de 63,53ha (sessenta e três hectares e cinqüenta e três ares), situado na Colônia Núcleo Cruzeiro, Município de Umuarama, Estado do Paraná, de acôrdo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o número 135.721, de 1967.

Art. 2º Destina-se o terreno a que se refere o artigo anterior às instalações do Aeroporto de Umuarama.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de maio de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A .COSTA E SILVA

Márcio Delfim Netto

Márcio de Souza e Mello

 

RETIFICAÇÃO

DECRETO Nº 64.488, DE 12 DE MAIO DE 1969.

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação do terreno que menciona situado Município de Umuarama, Estado do Paraná.

(Publicado no Diário Oficial, Seção I, parte I, de 14 de maio de 1969)

No preâmbulo do Decreto,

Onde se lê:

... com os artigos 1.165 e 1.180,  decreta: ...

Leia-se:

... com os artigos 1.165 e 1.180 do Código Civil, decreta: