DECRETO Nº 64.489, DE 12 DE MAIO DE 1969.

Altera o artigo 1º do Decreto nº 63.342, de 1º de outubro de 1968.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição,

decreta:

Art. 1º A partir de 1º de junho de cada ano, a entrega de recursos a vigorar com a seguinte redação: "

"Art. 1º A partir de 1º de junho de cada ano, a entrega de recursos da União às instituições de ensino superior ficará condicionada a comprovação, perante a respectiva agência do Banco do Brasil, de haver a entidade apresentado à Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística os dados estatísticos relativos ao ano letivo vigente".

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de maio de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. Costa e Silva

Favorino Bastos Mercio

Hélio Beltrão

 

RETIFICAÇÃO

DECRETO Nº 64.489, DE 12 DE MAIO DE 1969.

Altera o artigo 1º do Decreto nº 63.342, de 1º de outubro de 1968.

(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I, de 12 de maio de 1969).

 Na página 3.988, 3ª coluna,

Onde se lê:

Art. 1º ...

“Art. 1º A partir de junho de …

Leia-se:

Art. 1º ...

“Art. 1º A partir de 1º de junho de ...