DECRETO Nº 64.493, DE 13 DE MAIO DE 1969.

Autoriza o funcionamento da Faculdade de Ciências Contábeis e Administração de Santo Ângelo - RS.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o item II do Artigo 83, da Constituição, de acôrdo com o disposto no Artigo 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938, e tendo em vista o que consta no Processo nº 4.480-65, do Ministério da Educação e Cultura,

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento da Faculdade de Ciências Contábeis e Administração de Santo Ângelo, no Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de maio de 1969; 148º da independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA

Favorito Bastos Mercio