DECRETO Nº 64.496, DE 13 DE MAIO DE 1969.

Autoriza a cessão, sob a forma de utilização gratuita, de terreno que menciona, situado no Município de São Borja, no Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e de acôrdo com o artigo 1º do Decreto-lei nº 178, de 16 de fevereiro de 1967,

decreta:

Art. 1º Fica autorizada a cessão, sob a forma de utilização gratuita à Prefeitura Municipal de São Borja, no Estado do Rio Grande do Sul, de um terreno com a área de 18.081,53m² (dezoito mil e oitenta e um metros quadrados e cinqüenta e três decímetros quadrados), situado entre as Ruas Cabo Pedroso, Doutor Morais e Silva Jardim, no bairro de Piraí, naquele Município, de acôrdo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 1.915 de 1968.

Art. 2º Destina-se o terreno a que se refere o artigo anterior à construção de uma praça pública, tornando-se nula a cessão, sem direito a qualquer indenização, se fôr dada ao terreno, no todo ou em parte, utilização diversa, ou, ainda, se houver inadimplemento de cláusula do contrato, que deverá ser lavrado em livro próprio do Serviço do Patrimônio da União.

Art. 3º É fixado o prazo de 2 (dois) anos, a contar da data da assinatura do contrato de cessão, para que se realize a construção mencionada no artigo anterior.

Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de maio de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. Costa e Silva

Antonio Delfim Netto