DECRETO Nº 64.497, DE 13 DE MAIO DE 1969.

Cria o Comando de Fronteira de Roraima.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, inciso II, da Constituição e de conformidade com o disposto no artigo 19 da Lei nº 2.851, de 25 de agôsto de 1956,

decreta:

Art. 1º É criado o Comando de Fronteira de Roraima, com sede em Boa Vista - RR.

Art. 2º O Ministro do Exército regulará, mediante atos complementares, a execução pormenorizada dêste Decreto.

Art. 3º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de maio de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA

Aurélio de Lyra Tavares