DECRETO Nº 64.498, DE 14 DE MAio DE 1969.

Autoriza a cessão gratuita do imóvel que menciona, situado no Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e de acôrdo com o art. 1º do Decreto-lei nº 178, de 16 de fevereiro de 1967,

decreta:

Art. 1º. Fica autorizada a cessão gratuita, ao Museu Dom Diogo de Souza, do terreno com a área de 493,68 m2 (quatrocentos e noventa e três metros e sessenta e oito decímetros quadrados) e benfeitoria existente, situado na Avenida Sete de Setembro, esquina da rua Coronel Azambuja, no Município de Bajé, Estado do Rio Grande do Sul, nos têrmos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o número 422.227, de 1967.

Art. 2º A cessionária fica obrigada a destinar o imóvel a que se refere o artigo anterior à instalação de sua sede, mantendo exposições de caráter cultural franqueadas ao público, tornando-se nula a cessão, sem direito a indenização, se lhe fôr dada, no todo ou em parte, utilização diversa, ou ainda, se houver inadimplemento de cláusula do contrato que deverá ser lavrado em livro próprio do Serviço do Patrimônio da União.

Art.  3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de maio de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA

Antônio Delfim Netto