DECRETO Nº 64.500, DE 14 DE MAIO DE 1969.

Declara caduco o Decreto nº 11.147 de 28 de dezembro de 1942.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei número 318, de 14 demarco de 1967, e tendo em vista o que consta no processo DNPM nº 2.877-40,

decreta:

Artigo Único. Fica declarado caduco o Decreto número onze mil cento e quarenta e sete (11.147) de vinte e oito (28) de dezembro de mil novecentos e quarenta e dois (1942) que concedeu ao cidadão brasileiro Leonardo Cristino o direito de lavrar mica no lugar denominado Carrapato, distrito de Brejaubinha, município de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais.

Brasília, 14 de maio de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA

Antônio Dias Leite Júnior