DECRETO Nº 64.505, DE 14 DE MAIO DE 1969.
Declara caduco o Decreto nº 34.735, de 2 de dezembro de 1953.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967, e tendo em vista o que consta do processo DNPM-1.531-50,
DECRETA:
Artigo único. Fica declarado caduco o Decreto número trinta e quatro mil setecentos e trinta e quatro mil setecentos e tinta e cinco (34.735), de dois (2) de dezembro de mil novecentos e cinqüenta e três (1953) que concedeu a empresa de mineração "Sila" Senfft Irmãos Limitada o direito de lavrar ouro aluvionar em terreno de propriedade da Companhia Mineração Ferro e Carvão, situado no lugar denominado Fazenda do Salto, distrito e município de João Ribeiro, Estado de Minas Gerais.
Brasília, 14 de maio de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Antônio Dias Leite Júnior