DECRETO Nº 64.507, DE 14 DE MAIO DE 1969.

Declara caduco o Decreto nº 17.934 de 28 de fevereiro de 1945.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 227 de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967, e tendo em vista o que consta no processo DNPM-2176-44,

decreta:

Artigo único. Fica declarado caduco o Decreto número dezessete mil novecentos e trinta e quatro (nº 17.934) de vinte e oito (28) de fevereiro de mil novecentos e quarenta e cinco (1945) que concedeu ao cidadão brasileiro Renato Petrocchi o direito de lavrar calcário dolomítico em terrenos de propriedade de Enrico Guarneri & Cia. situado no lugar denominado Bicheira, distrito e município de Camboriú, Estado de Santa Catarina.

Brasília, 14 de maio de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A Costa e Silva

Antônio Dias Leite Júnior