DECRETO Nº 64.511, DE 14 DE MAIO DE 1969.
Dispõe sobre redistribuição de pessoal do extinto Serviço de Alimentação da Previdência Social (SAPS).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II da Constituição e tendo o disposto no Decreto nº 63.179, de 27 de agôsto de 1968,
decreta:
Art. 1º Fica alterada, na forma do Anexo, a distribuição de pessoal do extinto Serviço de Alimentação da Previdência Social, determinada pelo Decreto nº 61.794, de 29 de novembro de 1967, passando os servidores a integrar as Partes Especial e Suplementar do Quadro de Pessoal do Ministério da Saúde.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 14 de maio de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. Costa E Silva
Luís Antônio da Gama e Silva
Favorino Bastos Mércio
Jarbas G. Passarinho
Leonel Miranda
Antônio Dias Leite Júnior
ANEXO AO DECRETO Nº 64.511 - DE 14 DE MAIO DE 1969
MINISTÉRIO DA SAÚDE
QUADRO DE PESSOAL
PARTE ESPECIAL
Dirce de Arruda Brandão - Auxiliar de Bibliotecário EC-102.7 da Parte Especial do Q.P. do Ministério das Minas e Energia.
Sarandy Rufino Rosman - Escrevente-datilógrafo AF-204.7 da Parte Especial do Q.P. do Ministério da Educação e Cultura.
Dométila Alves de Oliveira - Alfaiante A-701.10-C do Quadro Suplemantar do Ministério do Tabalho e Previdência Social.
Nelson Diniz Nunes - Alfaiante A-701.8-A do Quadro Suplementar do Ministério do Trabalho e Previdência Social.
Antonio Francisco Dias - Armazenista AF-102.8-A do Qaudro Suplementar do Ministério do Trabalho e Previdência Social.
Deusdete Barbosa Marques - Macânico de Máquinas A-1306.8-A do Quadro Suplementar do Ministério do Trabalho e Previdência Social.
Francisco de Jesus - Servente GL-104.5 do Quadro Suplementar do Ministério do Trabalho e Previdência Social.
Francisco Rodrigues de Souza - Trabalhador GL-402.1 do Quadro Suplementar do Ministério do Trabalho e Previdência Social.
Ildemir dos Santos - Trabalhador GL-402.1 do Quadro Suplementar dop Ministério do Trabalho e Previdência Social.
Alberto Allevato - Médico Nutrólogo TC-807.21-A da Parte Especial do Q. P. do Ministerio do Trabalho e Previdência Social.
Guilherme Victorio Emilio de Franco - Médico Nutrólogo TC-807.22-B da Parte Especial do Q. P. do Ministério do Trabalho e Previdência Social.