DECRETO Nº 64.512, DE 14 DE MAIO DE 1669.

Dispõe sôbre a concessão de gratificação pela representação de Gabinete ao pessoal em exercício na Comissão Executiva da Ponte Rio-Niterói, e da outras providencias.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição,

decreta:

Art. 1º A Comissão Executiva da Ponte Rio-Niterói, órgão transitório vinculado ao Departamento Nacional de Estradas de Rodagem terá Tabela de gratificação de Gabinete.

§ 1º A referida Tabela poderá conter encargos e valores de gratificação diversos dos constantes da regulamentação geral relativa à matéria, atendidas as peculiaridades do referido órgão e o teto máximo de retribuição previsto em lei.

§ 2º Aplicam-se ao pessoal em exercício na aludida Comissão as normas regulamentares de concessão da gratificação aludida, não colidentes com as do presentes com as do presentes decreto.

Art. 2º As designações e dispensas dos encargos da mencionada Tabela serão feitas mediante portaria pelo Diretor-Geral do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem por proposta do Chefe da Comissão Executiva da Ponte Rio-Niterói.

Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de maio de 1959; 148º da Independência e 81º da Republica.

A. COSTA E SILVA

Mário David Andreazza

 

<<Tabela>>

RETIFICAÇÃO

DECRETO Nº 64.512, DE 14 DE MAIO DE 1669.

Dispõe sôbre a concessão de gratificação pela representação de Gabinete ao pessoal em exercício na Comissão Executiva da Ponte Rio-Niterói, e da outras providencias.

 

(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I, de 19 de maio de 1969).

Na pág 4.233, na data de encerramento do Decreto,

Onde se lê:

Brasilia, 14 de março de 1969; ...

Leia-se:

Brasilia, 14 de maio de 1969; ...

Na pág. 4.233-4, suprima-se a Tabela cuja publicação foi indevidamente inserida como anexo do Decreto.