DECRETO Nº 64.518, DE 15 DE MAIO DE 1969.
Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar doação de imóvel em Apucarana-PR, destinado ao Ministério do Exército.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e de acôrdo com os artigos 1.165 e 1.180 do Código Civil,
decreta:
Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação simples, que faz a Prefeitura Municipal de Apucarana-PR, de acôrdo com a Lei Municipal nº 41-68, de 21 de setembro de 1968, de um terreno com 61.785 metros quadrados, abrangido pelos lotes números 13.A.3 e 10.A.2 da Gleba Ribeirão Barra Nova, naquele Município.
Art. 2º O imóvel em aprêço, caracterizado no Processo nº 3.519-69-Gab ME, destina-se ao Ministério do Exército.
Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 15 de maio de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Aurélio de Lyra Tavares
Antônio Delfim Netto