decreto nº 64.519, de 15 de maio de 1969.

Autoriza o funcionamento de curso de Auxiliar de Enfermagem.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o item II do artigo 83 da Constituição, de acôrdo com o disposto no artigo 23 de 1938, e tendo em vista o que consta do Processo nº CFE-1.031-68, do Ministério da Educação e Cultura,

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento, em regime experimental, do Curso de Auxiliar de Enfermagem da Escola de Enfermagem "Alfredo Pinto", no Estado da Guanabara.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de maio de 1969, 148º da Independência e 81º da República.

a costa e silva

Favorino Bastos Mercio