DECRETO Nº 64.522, DE 15 DE MAIO DE 1969.
Abre ao Poder Judiciário, em favor do Supremo Tribunal Federal, o crédito suplementar de NCr$ 818.700,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Artigo 83, item II da Constituição, e da autorização contida no Artigo 10, da Lei nº 5.546, de 29 de novembro, de 1968,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Poder Judiciário, em favor do Supremo Tribunal Federal, o crédito suplementar de NCr$ 818.700,00 (oitocentos e dezoito mil e setecentos cruzeiros novos) para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 4.01.00, a saber:
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| NCr$ |
4.00.00 | - Poder Judiciário |
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4.01.00 | - Supremo Tribunal Federal |
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01.06.02.2.001 | - Processamento e Causas |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 | - Pessoal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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02.00 | - Despesas Variáveis com Pessoal Civil .......................................... | 347.000,00 |
3.1.2.0 | - Material de Consumo ..................................................................... | 5.000,00 |
3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros ..................................................................... | 45.000,00 |
03.07.02.2.002 | - Pagamento de Inativos |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.2.0.0 | - Transferências Correntes |
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3.2.3.0 | - Transferências de Assistência e Previdência Social |
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3.2.3.1 | - Inativos ........................................................................................... | 417.600,00 |
01.06.02.2.001 | - Processamento de Causas |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.2.0.0 | - Transferências Correntes |
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3.2.3.0 | - Contribuições de Previdência Social .............................................. | 4.100,00 |
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| 818.700,00 |
Art. 2º O recurso necessário à execução dêste Decreto decorrerá de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 4.01.00, a saber:
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| NCr$ |
4.00.00 | - Poder Judiciário |
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4.01.00 | - Supremo Tribunal Federal |
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01.06.02.2.001 | - Processamento de Causas |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 | - Pessoal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01.00 | - Vencimentos e Vantagens Fixas .................................................... | 780.600,00 |
3.2.0.0 | - Transferências Correntes |
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3.2.8.0 | - Transferências de Assistência e Previdência Social ...................... | 18.100,00 |
01.06.02.1.001 | - Obras Complementares no Prédio do Supremo Tribunal Federal |
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4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
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4.1.0.0 | - Investimentos |
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4.1.1.0 | - Obras Públicas ............................................................................... | 20.000,00 |
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| 818.700,00 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de maio de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. Costa e Silva
Luis Antônio da Gama e Silva
Antônio Delfim Netto
Hélio Beltrão
RETIFICAÇÃO
DECRETO Nº 64.522, DE 15 DE MAIO DE 1969.
Abre ao Poder Judiciário, em favor do Supremo Tribunal Federal, o crédito suplementar de NCr$ 818.700,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I, de 16 de maio de 1969)
Na página 4.171, 3ª coluna, no artigo 2º,
Onde se lê:
3.2.3.0 - Transferências de Assistência e Previdência Social - 18.100,00.
01.06.02.1.001 - Obras Complementares no Prédio do Supremo Tribunal Federal.
Leia-se:
3.2.3.0 - Transferências de Assistência e Previdência Social.
3.2.3.3 - Salário-Familiar - 18.100,00.
01.06.02.1.001 - Obras Complementares no Prédio do Supremo Tribunal Federal.