DECRETO Nº 64.522, DE 15 DE MAIO DE 1969.

Abre ao Poder Judiciário, em favor do Supremo Tribunal Federal, o crédito suplementar de NCr$ 818.700,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Artigo 83, item II da Constituição, e da autorização contida no Artigo 10, da Lei nº 5.546, de 29 de novembro, de 1968,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Poder Judiciário, em favor do Supremo Tribunal Federal, o crédito suplementar de NCr$ 818.700,00 (oitocentos e dezoito mil e setecentos cruzeiros novos) para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 4.01.00, a saber:

 

 

NCr$

4.00.00

- Poder Judiciário

 

4.01.00

- Supremo Tribunal Federal

 

01.06.02.2.001

- Processamento e Causas

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02.00

- Despesas Variáveis com Pessoal Civil ..........................................

347.000,00

3.1.2.0

- Material de Consumo .....................................................................

5.000,00

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros .....................................................................

45.000,00

03.07.02.2.002

- Pagamento de Inativos

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.3.0

- Transferências de Assistência e Previdência Social

 

3.2.3.1

- Inativos ...........................................................................................

417.600,00

01.06.02.2.001

- Processamento de Causas

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.3.0

- Contribuições de Previdência Social ..............................................

4.100,00

 

 

818.700,00

Art. 2º O recurso necessário à execução dêste Decreto decorrerá de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 4.01.00, a saber:

 

 

NCr$

4.00.00

- Poder Judiciário

 

4.01.00

- Supremo Tribunal Federal

 

01.06.02.2.001

- Processamento de Causas

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas ....................................................

780.600,00

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.8.0

- Transferências de Assistência e Previdência Social ......................

18.100,00

01.06.02.1.001

- Obras Complementares no Prédio do Supremo Tribunal Federal

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.1.0.0

- Investimentos

 

4.1.1.0

- Obras Públicas ...............................................................................

20.000,00

 

 

818.700,00

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de maio de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. Costa e Silva

Luis Antônio da Gama e Silva

Antônio Delfim Netto

Hélio Beltrão

RETIFICAÇÃO

DECRETO Nº 64.522, DE 15 DE MAIO DE 1969.

Abre ao Poder Judiciário, em favor do Supremo Tribunal Federal, o crédito suplementar de NCr$ 818.700,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I, de 16 de maio de 1969)

Na página 4.171, 3ª coluna, no artigo 2º,

Onde se lê:

3.2.3.0 - Transferências de Assistência e Previdência Social - 18.100,00.

01.06.02.1.001 - Obras Complementares no  Prédio do Supremo Tribunal Federal.

Leia-se:

 

 

 

 

3.2.3.0 - Transferências de Assistência e Previdência Social.

3.2.3.3 - Salário-Familiar - 18.100,00.

01.06.02.1.001 - Obras Complementares no Prédio do Supremo Tribunal Federal.