DECRETO Nº 64.524, DE 16 DE MAIO DE 1969.
Transforma funções gratificadas no Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Fazenda e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 2º do Ato Institucional n.º 8, de 2 de abril de 1969, e no artigo 19 de Decreto n.º 64.135 de 25 de fevereiro de 1969,
decreta:
Art. 2º Ficam transformadas, no Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Fazenda, e localizadas na Inspetoria-Geral de Finanças, as funções gratificadas constantes do Anexo I dêste Decreto.
Art. 3º Ficam transferidas para o Quadro de Pessoal do Ministério das Comunicações, correspondentes à Inspetoria-Geral de Finanças, 34 (trinta e quatro) funções gratificadas das Delegações da extinta Contadoria Geral da República que funcionam junto à Emprêsa Brasileira de Correios e Telégrafos e suas Diretorias Regionais, discriminadas no Anexo II dêste Decreto.
Parágrafo único. A despes relativa às funções gratificadas de que trata êste artigo continuará a ser atendida, no corrente exercício, com os recursos orçamentários do Ministério da Fazenda.
Art. 4º O preenchimento das funções gratificadas decorrentes das transformações de que trata êste Decreto será feito dentro das escritas necessidades do serviço, a critério do Inspetor-Geral de Fianças, respeitados os quantitativos orçamentários próprios e o disposto no Decreto n.º 63.946, de 30 de dezembro de 1968.
Art. 5º Êste Decreto entrará em vigor em 30 (trinta) dias após a data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 16 de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto
Hélio Beltrão
Carlos F. de Simas
MINISTÉRIO DA FAZENDA - QUADRO DE PESSOAL - PARTE PERMANENTE
ANEXO Nº I
<<TABELA>>
MINISTÉRIO DA FAZENDA - QUADRO DE PESSOAL - PARTE PERMANENTE
ANEXO Nº II
Funções Gratificadas da antiga Contadoria Geral da República incluídas no Quadro de Pessoal do Ministério das Comunicações
Numero | Denominação | Símbolo |
1 8 21 3 1 | Contador Seccional .................................................................. Subcontador Seccional ............................................................ Subcontador Seccional ............................................................ Chefe de Turma ...................................................................... Chefe de Turma ....................................................................... | 2-F 3-F 4-F 5-F 16-F |
RETIFICAÇÃO
DECRETO Nº 64.524, DE 16 DE MAIO DE 1969.
Transforma funções gratificadas no Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Fazenda e dá outras providências.
(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I, de 21 de maio de 1969)
Na página 4.314, no Anexo II,
Onde se lê:
... 8 - Subcontador Seccional - 3-I
ilegível - Subcontador Seccional - 4-F
Leia-se:
8 - Subcontador Seccional - 3-F
21 - subcontador Seccional - 4-F