DECRETO Nº 64.524, DE 16 DE MAIO DE 1969.

Transforma funções gratificadas no Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Fazenda e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 2º do Ato Institucional n.º 8, de 2 de abril de 1969, e no artigo 19 de Decreto n.º 64.135 de 25 de fevereiro de 1969,

decreta:

Art. 2º Ficam transformadas, no Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Fazenda, e localizadas na Inspetoria-Geral de Finanças, as funções gratificadas constantes do Anexo I dêste Decreto.

Art. 3º Ficam transferidas para o Quadro de Pessoal do Ministério das Comunicações, correspondentes à Inspetoria-Geral de Finanças, 34 (trinta e quatro) funções gratificadas das Delegações da extinta Contadoria Geral da República que funcionam junto à Emprêsa Brasileira de Correios e Telégrafos e suas Diretorias Regionais, discriminadas no Anexo II dêste Decreto.

Parágrafo único. A despes relativa às funções gratificadas de que trata êste artigo continuará a ser atendida, no corrente exercício, com os recursos orçamentários do Ministério da Fazenda.

Art. 4º O preenchimento das funções gratificadas decorrentes das transformações de que trata êste Decreto será feito dentro das escritas necessidades do serviço, a critério do Inspetor-Geral de Fianças, respeitados os quantitativos orçamentários próprios e o disposto no Decreto n.º 63.946, de 30 de dezembro de 1968.

Art. 5º Êste Decreto entrará em vigor em 30 (trinta) dias após a data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA

Antônio Delfim Netto

Hélio Beltrão

Carlos F. de Simas

MINISTÉRIO DA FAZENDA - QUADRO DE PESSOAL - PARTE PERMANENTE

ANEXO Nº I

<<TABELA>>

 

MINISTÉRIO DA FAZENDA - QUADRO DE PESSOAL - PARTE PERMANENTE

ANEXO Nº II

 

Funções Gratificadas da antiga Contadoria Geral da República incluídas no Quadro de Pessoal do Ministério das Comunicações

 

Numero

Denominação

Símbolo

1 8 21 3 1

Contador Seccional .................................................................. Subcontador Seccional ............................................................ Subcontador Seccional ............................................................ Chefe de Turma ...................................................................... Chefe de Turma .......................................................................

2-F 3-F 4-F 5-F 16-F

 

RETIFICAÇÃO

DECRETO Nº 64.524, DE 16 DE MAIO DE 1969.

Transforma funções gratificadas no Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Fazenda e dá outras providências.

(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I, de 21 de maio de 1969)

Na página 4.314, no Anexo II,

Onde se lê:

... 8 - Subcontador Seccional - 3-I

ilegível - Subcontador Seccional - 4-F

Leia-se:

8 - Subcontador Seccional - 3-F

21 - subcontador Seccional - 4-F