DECRETO Nº 64.526, DE 16 DE MAIO DE 1969.
Revoga disposições do Regimento do Código Nacional de Trânsito
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Ficam revogados os artigos 134, 137, parágrafo único, 141, parágrafo único, 162 § 2º, 171, item III e § 1º, 172 e 201 do Regulamento do Código Nacional de Trânsito, aprovado pelo Decreto nº 62.127, de 16 de janeiro de 1968, passando a parágrafo único o § 2º, e a item III o item IV, respectivamente, dos seus artigos 162 e 171.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 16 de maio de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. Costa E Silva
Luís Antônio da Gama e Silva
RETIFICAÇÃO
DECRETO Nº 64.526, DE 16 DE MAIO DE 1969.
Revoga disposições do Regimento do Código Nacional de Trânsito
(Publicado no Diário - Seção I - Parte I, de 19 de maio de 1969)
Na página 4.236, 4ª coluna, na ementa,
Onde se lê:
... do Regimento do Código...
Leia-se:
... do Regulamento do Código...