DECRETO Nº 64.527, DE 16 DE MAIO DE 1969.
Abre ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral, em favor do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, o crédito especial de NCr$ 180.000,00 para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º do Decreto-lei nº 587 de 16 de maio de 1969,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral, em favor do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí o crédito especial de NCr$ 180.000,00 (cento e oitenta mil cruzeiros novos) para atender a despesas a seguir discriminadas:
|
| NCr$ |
4.04.00 | - Justiça Regional |
|
4.04.17 | - Tribunal Regional Eleitoral do Piauí |
|
01.06.02.1.016 | - Aquisição de Prédio para Sede do Tribunal |
|
4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
|
4.2.0.0 | - Inversões Financeiras |
|
4.2.1.0 | - Aquisição de Imóveis ......................................................... | 180.000,00 |
Art. 2º O recurso necessário à execução deste Decreto decorrerá de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento ao Subanexo 4.04.00, a saber:
|
| NCr$ |
4.04.00 | - Justiça Eleitoral |
|
4.04.01 | - Tribunal Superior Eleitoral |
|
01.06.02.2.047 | - Coordenação e Supervisão de Eleições |
|
3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
|
3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
|
3.1.4.0 | - Encargos Diversos ............................................................. | 180.000,00 |
Art. 3º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de maio de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. Costa e Silva
Luís Antônio da Gama e Silva
Antônio Delfim Netto
Hélio Beltrão
RETIFICAÇÃO
DECRETO Nº 64.527, DE 16 DE MAIO DE 1969.
Abre ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral, em favor do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, o crédito especial de NCr$ 180.000,00 para o fim que especifica.
(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I, de 19 de maio de 1969)
Na página 4.237, 1ª coluna, no preâmbulo,
Onde se lê:
... contida no Artigo do Decreto-lei...
Leia-se:
... contida no Artigo 1º do Decreto-lei...
No artigo 3º,
Onde se lê:
Art. 3º Êste Decreto-lei entrará em...
Leia-se:
Art. 3º. Êste Decreto entrará em...