DECRETO Nº 64.527, DE 16 DE MAIO DE 1969.

Abre ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral, em favor do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, o crédito especial de NCr$ 180.000,00 para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º do Decreto-lei nº 587 de 16 de maio de 1969,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral, em favor do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí o crédito especial de NCr$ 180.000,00 (cento e oitenta mil cruzeiros novos) para atender a despesas a seguir discriminadas:

 

 

NCr$

4.04.00

- Justiça Regional

 

4.04.17

- Tribunal Regional Eleitoral do Piauí

 

01.06.02.1.016

- Aquisição de Prédio para Sede do Tribunal

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.2.0.0

- Inversões Financeiras

 

4.2.1.0

- Aquisição de Imóveis .........................................................

180.000,00

Art. 2º O recurso necessário à execução deste Decreto decorrerá de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento ao Subanexo 4.04.00, a saber:

 

 

NCr$

4.04.00

- Justiça Eleitoral

 

4.04.01

- Tribunal Superior Eleitoral

 

01.06.02.2.047

- Coordenação e Supervisão de Eleições

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.4.0

- Encargos Diversos .............................................................

180.000,00

Art. 3º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de maio de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. Costa e Silva

Luís Antônio da Gama e Silva

Antônio Delfim Netto

Hélio Beltrão

 

 

RETIFICAÇÃO

DECRETO Nº 64.527, DE 16 DE MAIO DE 1969.

Abre ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral, em favor do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, o crédito especial de NCr$ 180.000,00 para o fim que especifica.

(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I, de 19 de maio de 1969)

Na página 4.237, 1ª coluna, no preâmbulo,

Onde se lê:

... contida no Artigo do Decreto-lei...

Leia-se:

... contida no Artigo 1º do Decreto-lei...

 

No artigo 3º,

Onde se lê:

Art. 3º Êste Decreto-lei entrará em...

Leia-se:

Art. 3º. Êste Decreto entrará em...