DECRETO Nº 64.530, DE 19 DE MAIO DE 1969.

Concede autorização a Sociedade Seguradora Estrangeira para aumentar o capital de suas operações no Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição

decreta:

Art. 1º É concedida autorização a The Yasuda Fire and Marine Insurance Company Limited, com sede em Tóquio, Japão, para aumentar o capital destinado às suas operações de seguro no Brasil, de NCr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros novos) para NCr$ 350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil cruzeiros novos), conforme deliberação de sua diretoria em reunião realizada a 24 de julho de 1968.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de maio de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

a costa e silva

Edmundo de Macedo Soares