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DECRETO Nº 64.531, DE 19 DE MAIO DE 1969.
Declara de utilidade pública a Liga Espírita do Estado da Guanabara, com sede no Estado da Guanabara.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. 25.170, de 1968,
DECRETA:
Artigo único. É declarada de utilidade pública nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Liga Espírita do Estado da Guanabara, com sede no Estado da Guanabara.
Brasília, 19 de maio de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Luis Antônio da Gama e Silva