DECRETO Nº 64.532, DE 19 DE MAIO DE 1969.

Concede autorização à Sociedade Seguradora Estrangeira para aumentar o capital de suas operações no Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º É concedida autorização a North British & Mercantile Insurance Company Limited, com sede em Londres, Inglaterra, para aumentar o capital destinado às suas operações de seguro, no Brasil, de NCr$ 191.000,00 (cento e noventa e um mil cruzeiros novos) para NCr$ 291.000,00 (duzentos e noventa e um mil cruzeiros novos), conforme deliberação da sua Diretoria em reunião realizada a 16 de abril de 1968.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de maio de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA

Edmundo de Macedo Soares

 

Eu, abaixo assinado, Tradutor Público Juramentado e Intérprete Comercial desta Cidade do Rio de Janeiro, pelo presente certifico que me foi apresentado um instrumento exarado em idioma inglês, a fim de traduzi-lo pra o vernáculo, o que compri em razão de meu ofício e cuja tradução é a seguinte:

 

TRADUÇÃO

North Britsh & Mercantile Insurance Company Limited

 

Extrato das Atas de uma Reunião de uma Comissão da Direção Geral da North British & Mercantile Insurance Company Limited, realizada, na terça-feira, 16 de abril de 1968, em Cornhill 24, Londres, E.C.3. - Brasil - Resolvido, em cumprimento da Lei nº 4.357, que o Capital da Companhia para suas operações na República do Brasil seja, como pela presente é, aumentado de NCr$ 191.000,00 para NCr$ 291.000,00, resultando este aumento da reavaliação dos bens imóveis, do Fundo para Ações recebidas em Bonificação, e do Fundo para Correção Monetária recebidas. - Certificado como sendo um Extrato fiel. - H. T. Fros (ass.), Gerente e Secretário. - Anexo: - Eu, John Lazarus-Barlow, um Notário da Cidade de Londres, devidamente admitido por Autorização Real, juramentado, pelo presente certifico que a assinatura que diz “H. T. Frost”, subscrita ao pé do Certificado que reconhece verdadeiro o Extrato anexo das Atas de uma Reunião de uma Comissão da Direção Geral da North British & Mercantile Insurance Company Limited, realizada em 16 de abril de 1968, é autêntica e que a mesma foi devidamente aposta por Horace Thomas Frost, Gerente e Secretário da mencionada Companhia, sendo o mesmo um Oficial competente para assinar e expedir o referido Extrato em seu nome. - Em testemunho do que assinei o presente e apus o meu Selo de Ofício, em meu cartório na Cidade de Londres, aos dezessete dias de abril de mil novecentos e sessenta e oito. - Em testemunho da verdade: J. Lazartus Barlow (ass). - Legalização Consular: Reconheço a assinatura retro do Senhor John Lazarus-Barlow, Tabelião da Cidade de Londres. - E, para constar onde convier, mandei passar o presente, que assinei e fiz selar com o selo deste Consulado Geral. Para que este documento produza efeito no Brasil, deve a minha assinatura ser por seu turno legalizada na Secretaria de Estado das Relações Exteriores ou nas Repartições Fiscais da República. - Londres, em 18 de abril de 1968. - Felix Baptista de Faria (ass.), Cônsul, Encarregado do Consulado Geral. Estavam duas estampilhas consulares no valor total de Cr$ 6,00, ouro, devidamente inutilizadas (Tabela 54-C). - Legalização nacional: - Secretaria de Estado das Relações Exteriores - Divisão Consular: Reconheço verdadeira a assinatura de Felix B. de Faria, Cônsul do Brasil.

Rio de Janeiro, 3 de maio de 1968.

- Pelo Chefe da Divisão Consular: Aurora Andrade (ass.) . - Aposta a chancela da citada Secretária de Estado das Relações Exteriores - Divisão Consular. - Nada mais se consente uma Tradução fiel e exata do original, ao qual me reporto, do que dou fé.

Reg. Nº 12.562.

Por tradução conforme

Rio de Janeiro, 3 de maio de 1968.

- João de Magalhães Carvalho Moraes.