DECRETO Nº 64.535, DE 19 DE MAIO DE 1969.
Concede autorização à Sociedade Seguradora Estrangeira para aumentar o capital de suas operações no Brasil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição,
decreta:
Art. 1º É concedida autorização à The Yorkshire Insurance Company Limited, com sede em York, Inglaterra, para aumentar o capital destinado às suas operações de seguro no Brasil, de NCr$ 1.059.209,00 (hum milhão, cinqüenta e nove mil, duzentos e nove cruzeiros novos) para NCr$ 1.310.500,00 (hum milhão, trezentos e dez mil e quinhentos cruzeiros novos), conforme deliberação de sua Diretoria em reunião realizada a 12 de junho de 1968.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 19 de maio de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. Costa E Silva
Edmundo de Macedo Soares
Eu, Agustinho Fernandes Dias da Silva, advogado e tradutor público juramentado da língua inglesa nesta praça do Rio de Janeiro, certifico que me foi apresentado um documento exarado no idioma inglês, a fim de o traduzir para o vernáculo, o que cumpri em razão do meu ofício, na forma seguinte:
TRADUÇÃO
10.850-68
(Em papel timbrado do The Yorkshire Insurance Group, de Rougier Street, York, Inglaterra:) - Extrato da Ata da Reunião da Diretoria, realizada em 12 de junho de 1968.
(Seguia-se em português:) “A Diretoria da The Yorkshire Insurance Company limited 2 Rougier Street, York, Inglaterra, no exercício dos poderes que lhe são conferidos pelos Estatutos dessa Companhia, resolve: 1º) aumentar a partir de 25 de abril de 1968 o capital de sua Surcusal no Brasil, de NCr$ 1.059.209 para NCr$ 1.310.500, equivalente à correção monetário de seu ativo imobilizado, em cumprimento da Lei número 4.357 de 16 de julho de 1964.
2º) Autorizar o seu Representante Geral para o Brasil, Sr. Gerald Edmund Hartley, e na sua ausência os seus procuradores, a requererem e promoverem perante as Autoridades Brasileiras a quem de direito tudo o que for necessário para tornar efetivo o aumento deliberado.” (Em inglês:) Certificado como cópia fiel, (assinado) Richard B. Graham, Presidente - (assinatura ilegível) Secretário )Capeando o referido documento, estava a seguinte certidão em inglês:) - A todos quantos a presente virem, eu, Innes Noel Ware, Tabelião Público devidamente autorizado, admitido e juramentado, residente e em exercício na cidade de York, no Reino Unido da Grã-Bretanha, certifico pela presente: Que o documento apresentado como um Extrato de Ata da Diretoria da The Yorkshire Insurance Company Limited, cujo escritório registrado se situa na Rougier Street, na referida cidade de York, é uma cópia fiel e correta do original que agora me dói apresentado e exibido, assinado por Sir Richard Bellingham Graham, Bt, Presidente da referida companhia, e por Donald John Fearnley, Secretário da referida companhia, o que atesto após cuidadoso exame; e que a assinatura “Richard B. Graham” é a de Sir Richard Bellingham Graham e a assinatura “D. J. Fearnley é a de Donald John Frearnley, meus conhecidos como Presidente e Secretário, respectivamente, da referida companhia; e que plena fé e crédito assinaturas, em juízo e fora dele. Em testemunho do que subscrevi meu nome à presente e lhe afixei meu selo de ofício, em York, ao vinte e quatro de junho de mil novecentos e sessenta e oito. (assinado). Innes Noel Ward, Tabelião Público, Cidade de York, Inglaterra (Estava a impressão em relevo do selo notarial. Em anexo, estavam as seguintes legalizações consulares brasileiras:) - Nº 233 - Reconheço verdadeira a assinatura supra de Innes Noel Ware, tabelião Público na cidade de York, condado de York, neste distrito consular. E, para constar onde convier, mandei passar o presente, que assinei e fiz selar com o selo deste Consulado Geral. Para que este documento produza efeito no Brasil, deve a minha assinatura ser por seu turno legalizada na Secretaria de Estado das Relações Exteriores ou nas Repartições Fiscais da República. Liverpool, 26 de junho de 1968. (assinado) Albert Francis Box - Vice-Consul Interino - Encarregado do Consulado geral (Ao lado, constava:) - Recebi Cr$ 6,00 ouro ou £ 2-12-6d. T. 54 C (Estava a impressão um carimbo do Consulado Geral do Brasil em Liverpool, inutilizando selos consulares no valor de Cr$ 6,00 ouro), Secretario de Estado das Relações Exteriores - Divisão Consular - Reconheço verdadeira a assinatura de Albert F. Box, vice-consul do Brasil. Rio de Janeiro, 9 de julho de 1968. Chefe da Divisão Consular, (assinatura ilegível) - (Estava a impressão de um carimbo da Divisão Consular do Ministério das Relações Exteriores).
Por tradução conforme:
Rio de Janeiro, 11 de julho de 1968. - Agustinho Fernandes Dias da Silva