DECRETO Nº 64.538, DE 19 DE MAIO DE 1969.

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação do terreno que menciona, situado no Município de Patrocínio, no Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e de acôrdo com os artigos 1.165 e 1.180 do Código Civil,

decreta:

Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação que, de acôrdo com a Lei Municipal nº 964, de 23 de outubro de 1967, a Prefeitura Municipal de Patrocínio, no Estado de Minas Gerais, quer fazer à União Federal do terreno com a área de 812,23m2 (oitocentos e doze metros e vinte e três decímetros quadrados), situados à Rua Governador Valadares, naquele Município, de acôrdo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o número 25.648-68.

Art. 2º Destina-se o terreno a que se refere o artigo anterior à construção de prédio para a Agência Postal-Telegráfica.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de maio de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. Costa E Silva

Antônio Delfim Netto

Carlos F. de Simas