DECRETO Nº 64.540, DE 19 DE MAIO DE 1969.

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação do terreno que menciona, situado no Município de Itapaci, Estado de Goiás.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II da Constituição e de acôrdo com os artigos 1.165 e 1.180 do Código Civil,

decreta:

Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação que de acôrdo com a Lei Municipal nº 147, de 21 de julho de 1962, o Município de Itapaci, Estado de Goiás, quer fazer à União Federal do lote de terreno nº 14, da quadra 16 com a área de 292m (duzentos e noventa e dois metros quadrados), situado na Avenida Floresta, naquele Município, de acôrdo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 148.932 de 1967.

Art. 2º Destina-se o terreno a que se refere o artigo anterior à instalação de Agência Postal-Telegráfica.

Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de maio de 1969; 148º da Independência e 81º da Republica.

A. Costa E Silva

Antônio Delfim Netto

Carlos F. de Simas