DECRETO Nº 64.541, DE 19 DE MAIO DE 1969.
Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação do terreno que menciona, situado no Município de São Joaquim da Barra, no Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e de acôrdo com os artigos 1.165 e 1.180 do Código Civil,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado aceitar a doação que, de acôrdo com a Lei Municipal nº 389, de 6 de novembro de 1959, re-ratificada pela de número 624, de número de 5 de maio de 1964, o Município de São Joaquim da Barra, no Estado de São Paulo, quer fazer à União Federal, do terreno com a área de 818,57m2 (oitocentos e dezoito metros e cinqüenta e sete decímetros quadrados), situado na Praça Francisco Stupelo, naquele Município, de acôrdo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o número 124.605, de 1961.
Art. 2º Destina-se o terreno a que se refere o artigo anterior à Agência Postal-Telegráfica já construída no local.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 19 de maio de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Antonio Delfim Netto
Carlos F. de Simas