DECRETO Nº 64.542, DE 19 DE MAIO DE 1969.
Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação da imóvel que menciona, situado no Município de Guaxupé, no Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o item II do artigo 83, da Constituição e de acôrdo com os artigos 1.165 e 1.180 do Código Civil,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação que de acôrdo com a Lei Municipal nº 469, de 26 de outubro de 1967, o Município de Guaxupé, no Estado de Minas Gerais, quer fazer à União Federal, do terreno com a área de 4.680m (quatro mil seiscentos e oitenta metros quadrados) situado na Rua "Z" naquela localidade, de acôrdo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 100.058, de 1968.
Art. 2º Destina-se o terreno a que se refere o artigo anterior à construção do prédio do Curso de Preparação de Economia Doméstica Rural, do Ministério da Educação e Cultura.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 19 de maio de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto
Favorino Bastos Mércio