DECRETO nº 64.544, DE 19 DE MAIO DE 1969.
Abre ao Ministério dos Transportes em favor da Inspetoria Geral de Finanças o crédito especial de NCr$ 20.000.000,00 para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e da autorização contida no art. 1º do Decreto-lei nº 590, de 19 de maio de 1969,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério dos Transportes em favor da Inspetoria Geral de Finanças o crédito especial de NCr$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros novos) para atender à liquidação de débitos da extinta autarquia Lloyd Brasileiro - Patrimônio Nacional, cuja despesa está a seguir discriminada:
15.17.00 | - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES |
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15.17.04 | - INSPETORIA GERAL DE FINANÇAS |
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Programa: | Transporte |
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Subprograma: | Marítimos e Vias Navegáveis |
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| NCr$ |
4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial ......................... | 20.000.000,00 |
Art. 2º O regime necessário à execução dêste Decreto decorrerá de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento aos Subanexos 5.07.00 Ministério da Fazenda e 5.13.00 - Ministério do Planejamento e Coordenação Geral a saber:
5.07.00 | - MINISTÉRIO DA FAZENDA |
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5.07.13 | - Delegacia do Tesouro Brasileiro no Exterior |
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4.3.1.1 | - Amortização da Dívida Pública |
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02.00 | - Fundada Externa |
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| NCr$ |
01.07.09.2.016 | ................................................................................................... | 1.500.000,00 |
5.07.15 | - Secretaria da Receita Federal (órgãos de Administração Geral) |
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4.1.1.0 | - Obras Públicas |
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01.07.09.1.010 | ................................................................................................... | 500.000,00 |
01.07.09.1.016 | ................................................................................................... | 600.000,00 |
01.07.09.1.017 | ................................................................................................... | 500.000,00 |
01.07.09.1.021 | ................................................................................................... | 380.000,00 |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações |
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01.07.09.1.023-B | ................................................................................................... | 200.000,00 |
01.07.09.1.023-C | ................................................................................................... | 200.000,00 |
5.07.23 | - Diretoria da Despesa Pública (Encargos Gerais) |
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4.1.5.0 | - Participação em Constituição ou aumento de capital |
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01.07.09.1.035 | ................................................................................................... | 5.000.000,00 |
5.07.24 | - Serviço do Patrimônio da União |
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3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros |
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01.07.09.2.045 | ................................................................................................... | 1.500.000,00 |
5.13.00 | - MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL |
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5.13.01 | - Gabinete do Ministro |
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01.08.15.1.001 |
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4.1.3.0 | Equipamentos e Instalações .................................................... | 360.000,00 |
4.1.4.0 | Material Permanente ................................................................ | 300.000,00 |
01.08.15.2.001 |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil ........................................................................... | 200.000,00 |
3.1.2.0 | - Material de Consumo ............................................................. | 500.000,00 |
3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros ............................................................. | 800.000,00 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos ................................................................. | 700.000,00 |
5.13.03 | Secretaria Geral (Órgãos Vinculados) Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística |
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01.02.15.2.004 |
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3.2.7.0 | - Diversas Transferências Correntes |
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| Material de Consumo ............................................................... | 300.000,00 |
| Serviços de Terceiros ............................................................... | 300.000,00 |
| Encargos Diversos ................................................................... | 900.000,00 |
| Diversos .................................................................................... | 400.000,00 |
01.02.15.2.005 |
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3.2.7.0 | - Diversas Transferências Correntes |
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| Contribuição Previdência Social ............................................... | 20.000,00 |
| Material de Consumo ............................................................... | 600.000,00 |
| Serviços de Terceiros ............................................................... | 540.000,00 |
| Encargos Diversos ................................................................... | 300.000,00 |
| Diversos .................................................................................... | 600.000,00 |
| Instituto de Planejamento Econômico e Social - IPEA |
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01.02.15.1.008 |
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4.1.4.0 | - Auxílio para Equipamentos .................................................... | 440.000,00 |
4.3.5.0 | - Auxílio para Material Permanente .......................................... | 360.000,00 |
5.13.07 | - Coordenação do Desenvolvimento de Brasília |
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01.01.15.1.015 |
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4.1.2.0 | - Serviço em Regime de Programação Especial ...................... | 700.000,00 |
01.01.15.2.013 |
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3.1.3.0 | Serviços de Terceiros ............................................................... | 800.000,00 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos ................................................................. | 500.000,00 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de maio de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto
Mário David Andreazza
Hélio Beltrão
RETIFICAÇÃO
DECRETO nº 64.544, DE 19 DE MAIO DE 1969.
Abre ao Ministério dos Transportes em favor da Inspetoria Geral de Finanças o crédito especial de NCr$ 20.000.000,00 para o fim que especifica.
(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I, de 20 de maio de 1969).
Na página 4.267, 1ª coluna, no preâmbulo,
Onde se lê:
... contida no artigo do Decreto-lei nº ...
Leia-se:
... contida no artigo 1º do Decreto-lei nº ...
No artigo 2º,
Onde se lê:
Art. 2º...
..........................................................................................................................................
4.1.4.0 - Auxilio para Equipamentos ... 440.000,00
Leia-se:
Art. 2º ...
..........................................................................................................................................
4.3.4.0 - Auxilio para Equipamentos... 440.000,00