DECRETO Nº 64.547, DE 20 DE maio DE 1969.

Autoriza o funcionamento de Curso de Engenharia Operacional.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o item II do artigo 83 da Constituição, de acôrdo com o artigo 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938 e tendo em vista o que consta do Processo nº CFE - 521-69 do Ministério da Educação e Cultura,

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do Curso de Engenharia Operacional da Faculdade de Engenharia Operacional da Sociedade Civil de Educação "Brás Cubas", de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor à data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de maio de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A Costa E Silva

Favorino Bastos Mércio