DECRETO Nº 64 549, DE 20 DE MAIO DE 1969.

Retifica o enquadramento das funções incluídas no Quadro de Pessoal - Parte Especial do antigo Ministério da Justiça e Negócios Interiores por fôrça do disposto no art. 2º da Lei nº 3.967, de 5 de outubro de 1961.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e tendo em vista o disposto da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1969, e no artigo 2º da Lei nº 3.967, de 5 de outubro de 1961,

decreta:

Art. 1º Fica retificada a relação nominal aprovada pelo Decreto nº 51.351, de 9 de agôsto de 1962 na parte referente a série de classes de Técnico Auxiliar de Mecanização, código AF.402, do antigo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, a fim de corrigir os respectivos níveis de vencimentos, de acôrdo com o anexo I da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960, a saber:

Série de classes: Técnico Auxiliar de Mecanização

Código: AF-402-11-B

1 cargo

1 - Referência-base:

1) Luiz Gonzaga da Silva

Código: AF - 402.9-A

1 cargo

1 - Referência-base:

1) Gualter Marques Godinho

Parágrafo único. A retificação de que trata êste artigo vigora a partir de 6 de outubro de 1961.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de maio de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA

Luís Antônio da Gama e Silva