DECRETO Nº 64.551, DE 20 DE MAIO DE 1969.
Declara de utilidade pública a Associação Nacional de Programação Econômica e Social - ANPES, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. 57.063, de 1964,
decreta:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Associação Nacional de Programação Econômica e Social - ANPES, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
Brasília, 20 de maio de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. Costa e Silva
Luís Antônio da Gama e Silva