Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 64.552, DE 20 DE MAIO DE 1969.
Declara de utilidade pública a Associação do Sanatório Sírio, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II , da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. 63.410 - de 1967,
decreta:
Artigo único. É declarada de utilidade pública nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961 a Associação do Sanatório Sírio, com sede em São Paulo.
Brasília, 20 de maio de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A.Costa e Silva
Luís Antônio da Gama e Silva