DECRETO Nº 64.555, DE 20 DE MAIO DE 1969.

Concede autorização a Sociedade Seguradora Estrangeira para aumentar o capital de suas operações no Brasil.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição,

decreta:

Art. 1º É Concedida autorização a The Tokio Marine & Fire Insurance Company Limited com sede em Tóquio, Japão, para aumentar o capital destinado ás suas operações de seguro no Brasil de NCr$148.000,00 (cento e quarenta e oito mil cruzeiros novos) para NCr$350.000,00 (trezentos e cinquenta mil cruzeiros novos), conforme deliberação de sua diretoria em reuniões realizadas a 23 de abril de 10 de setembro de 1968.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor da data de sua publicações, revogadas as disposições em contrario,

Brasília, 20 de maio de 1969, 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA

Edmundo de Macedo Soares