DECRETO Nº 64.556, DE 20 DE MAIO DE 1969.

Concede reconhecimento a Faculdade.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o item II do artigo 83 da Constituição de acôrdo com o artigo 14 da Lei número 4.024, de 20 de dezembro de 1961 e tendo em vista o que consta do Processo nº CFE-339-69, do Ministério da Educação e Cultura,

decreta:

Art. 1º É concedido reconhecimento à Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Guaxupé, no Estado de Minas Gerais, com os Cursos de Letras, Pedagogia, História, Geografia e Matemática.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor à data da sua publicação.

Brasília, 20 de maio de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. Costa e Silva

Favorino Bastos Mércio